Barreiras

MPBA vê irregularidades em concorrência para contratação de empresa de limpeza em Barreiras e pede suspensão de edital

O Ministério Público da Bahia recomendou ao município de Barreiras a suspensão da tramitação da concorrência pública nº 005/2022 para contratação de empresa de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana em razão de irregularidades no processo administrativo.

Na recomendação, do dia 22 de junho, o promotor de Justiça André Luís Fetal, afirma que foi registrada no MP uma representação denunciando a junção dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduo comercial e domiciliar no edital da concorrência pública n. 005/2022. 

“No entanto a aglutinação entre a coleta de resíduos sólidos comuns e aqueles oriundos das atividades de saúde é prática censurada há bastante tempo por vários Tribunais de Contas do país e outros órgãs de controle, por contrariedade ao artigo 23, da Lei Federal n. 8666/93 e ao artigo 47, da Lei Federal n. 14.133/2021, em flagrante ofensa à isonomia e à competitividade da licitação”,

destacou o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal.

O órgão recomendou ainda que o município de Barreiras não homologue ou inicie a execução contratual; que, no exercício do poder de autotutela, em até 30 dias, promova a anulação da concorrência pública e o distrato de eventual contrato assinado, em virtude dos vícios insanáveis que restringiram a competitividade do certame; e que, caso entenda conveniente e oportuna a realização de nova licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços públicos de limpeza urbana, que o novo edital não contenha condição restritiva à competitividade, especialmente a aglutinação em lote único dos serviços de coleta regular de resíduos sólidos de saúde com os demais serviços relacionados à limpeza urbana.

O promotor ressaltou ainda  que o vultoso valor da contratação objeto da concorrência pública, estimado em mais de R$ 28 milhões, e o término do julgamento das propostas exigiu uma intervenção do Ministério Público. Além disso, a licitação contou com apenas uma empresa habilitada, o que “denota a existência de efetiva falta de competitividade, considerando a existência de outras pessoas jurídicas atuando na região oeste, especificamente no ramo de coleta e transporte de resíduos da área de saúde”, afirmou.

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