MPBA vê irregularidades em concorrência para contratação de empresa de limpeza em Barreiras e pede suspensão de edital

De acordo com órgão, licitação em Barreiras une serviços de coleta de resíduos domiciliares com resíduos de saúde.

MPBA vê irregularidades em concorrência para contratação de empresa de limpeza em Barreiras e pede suspensão de edital - Foto: Prefeitura de Barreiras

O Ministério Público da Bahia recomendou ao município de Barreiras a suspensão da tramitação da concorrência pública nº 005/2022 para contratação de empresa de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana em razão de irregularidades no processo administrativo.

Na recomendação, do dia 22 de junho, o promotor de Justiça André Luís Fetal, afirma que foi registrada no MP uma representação denunciando a junção dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduo comercial e domiciliar no edital da concorrência pública n. 005/2022. 

“No entanto a aglutinação entre a coleta de resíduos sólidos comuns e aqueles oriundos das atividades de saúde é prática censurada há bastante tempo por vários Tribunais de Contas do país e outros órgãs de controle, por contrariedade ao artigo 23, da Lei Federal n. 8666/93 e ao artigo 47, da Lei Federal n. 14.133/2021, em flagrante ofensa à isonomia e à competitividade da licitação”,

destacou o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal.

O órgão recomendou ainda que o município de Barreiras não homologue ou inicie a execução contratual; que, no exercício do poder de autotutela, em até 30 dias, promova a anulação da concorrência pública e o distrato de eventual contrato assinado, em virtude dos vícios insanáveis que restringiram a competitividade do certame; e que, caso entenda conveniente e oportuna a realização de nova licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços públicos de limpeza urbana, que o novo edital não contenha condição restritiva à competitividade, especialmente a aglutinação em lote único dos serviços de coleta regular de resíduos sólidos de saúde com os demais serviços relacionados à limpeza urbana.

O promotor ressaltou ainda  que o vultoso valor da contratação objeto da concorrência pública, estimado em mais de R$ 28 milhões, e o término do julgamento das propostas exigiu uma intervenção do Ministério Público. Além disso, a licitação contou com apenas uma empresa habilitada, o que “denota a existência de efetiva falta de competitividade, considerando a existência de outras pessoas jurídicas atuando na região oeste, especificamente no ramo de coleta e transporte de resíduos da área de saúde”, afirmou.

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