No combate a Covid-19, Luís Eduardo Magalhães segue com mínimo de restrições ao comércio

Toque de recolher é mantido entre às 20h e 5h e a venda de bebidas alcoólicas aos finais de semana fica proibida.

Divulgação:

Por Darlan Alves Lustosa

O município de Luís Eduardo Magalhães, segue com o mínimo de restrições ao comércio do município. O prefeito Júnior Marabá, segue o entendimento do STF que reconhece a competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19.

Em contrapartida, o município tem fechado o cerco contra festas e aglomerações às margens de rios da região. No final de semana, forças de segurança do município acabaram com um luau com mais de cem pessoas em chácara, na sua maioria composta por jovens.

Em geral, o comércio pode funcionar das 05h às 20h com observância de protocolos de medidas sanitárias. Das 20h até a meia noite, o funcionamento é por delivery.

No final de semana o comércio fecha mais cedo, às 15h, incluindo bares e restaurantes. O toque de recolher continua, das 20h às 5h.

As decisões são tomadas em conjunto com o Conselho formado pela ACELEM, Secretarias de Governo e de Segurança, sendo que as medidas definidas no combate a Covid-19 em Luís Eduardo Magalhães, terá vigência até o próximo dia 08 de junho de 2021.

Academias e restaurantes funcionarão respeitando o limite de 50% da lotação. Fica autorizada a celebração de cultos nos templos religiosos, com 50% da capacidade.

Espaços públicos – Fica proibida a aglomeração em praças públicas, áreas verdes e parques, sendo vedada a instalação e utilização de brinquedos infantis particulares em espaços públicos, brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos em restaurantes.

No período de 18h de 04 de junho até às 05h de 07 de junho de 2021, fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos localizados no município, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.

Casas de shows, boates, eventos de qualquer natureza, casas noturnas, beira-rio, públicos ou privados, bares e restaurantes localizados em balneários, deverão ser mantidos fechados, sob pena de multa e cassação temporária do alvará.

As aulas presenciais nas escolas públicas e particulares continuam suspensas.

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