

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio e serviços. Publicada em dezembro de 2024, uma nova norma determina que os trabalhadores só poderão atuar nesses dias por meio de acordo coletivo entre empresas e sindicatos. O objetivo é garantir a proteção aos direitos dos funcionários e equilibrar as demandas operacionais das empresas.
Mudanças na legislação trabalhista
A principal alteração da Portaria nº 3.665/2023 é uma obrigatoriedade de negociações coletivas para permitir o trabalho nos feriados e domingos. Essa medida busca garantir compensações adequadas, seja por pagamento adicional ou folgas compensatórias. Além disso, fortalece o diálogo entre trabalhadores e sindicatos para definir condições de trabalho alinhadas com as necessidades do setor.
Como será a aplicação da nova regra?
- Negociação obrigatória: As empresas devem iniciar tratativas com sindicatos antes de escalarem funcionários para feriados e domingos.
- Compensação: O trabalho nesses dias só será permitido se houver acordo prevendo pagamento extra ou folgas.
- Fiscalização rigorosa: Empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a deliberações severas.
De acordo com o portal Metrópoles, a medida visa estimular a proteção trabalhista e estimular o uso de acordos coletivos para garantir um ambiente mais justo e equilibrado no comércio e serviços.
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