
Nova regra da Mega-Sena, publicada na quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, eleva o percentual do prêmio principal para 40%. A medida altera o anexo da Portaria SEAE nº 8.427, de 2022, que regulamentava os critérios de rateio dos prêmios da loteria definida pelo Ministério da Fazenda e, já vale para os próximos concursos.
Com a nova regra, quem acertar os seis números da Mega-Sena receberá uma fatia maior do prêmio total. O valor destinado ao prêmio principal subiu de 35% para 40%, enquanto as faixas da quina e quadra foram reduzidas para 13% e 15%, respectivamente.
Segundo o Ministério da Fazenda, embora a portaria não apresente justificativa explícita, a intenção é tornar os concursos mais atrativos, principalmente nos sorteios acumulados.
Mega da Virada terá prêmio reforçado
A portaria alterou também os percentuais de divisão da Mega da Virada. Agora, 90% do prêmio total será reservado para os acertadores da sena, contra os 62% anteriores. A quina e a quadra passam a dividir apenas 10%, com 5% para cada faixa.
Outra novidade é a reserva de 10% da arrecadação de concursos regulares para reforçar o prêmio da Mega da Virada do ano seguinte. A medida tem como objetivo garantir um valor ainda mais robusto para o sorteio especial de fim de ano.
Regras já valem para os próximos concursos
As novas regras da Mega-Sena entram em vigor imediatamente, incluindo o sorteio da Mega da Virada de 2025. A aposta mínima custa R$ 6,00 e pode ser feita até as 19h do dia do sorteio, inclusive online pelo site oficial de loterias da Caixa Econômica Federal.
Atualmente, a Mega-Sena realiza três sorteios por semana, sempre às terças, quintas e sábados.
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