PF e MPF cumprem 5 mandados de prisão no Rio e Campo Formoso (BA)

Operação deflagrada hoje (04) pela Polícia Federal, dentro da força tarefa da Operação Lava Jato, cumpre 05 mandados de prisão. Dois deles na cidade de Campo Formosa na Bahia onde foi preso Gilvan da Silva Diniz. Há um mandado de prisão contra outro homem na cidade, mas ele ainda não foi encontrado.

Também estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços de nove pessoas e três empresas.

A chamada Operação Marakata é um desdobramento da Operação Câmbio Desligo e investiga um esquema de comércio ilegal de pedras preciosas e semipreciosas para lavafgem de dinheiro e evasão de divisas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre 2011 e 2017 essas transações movimentaram 44 milhões de dólares (aproximadamente R$ 180 milhões) em duas contas internacionais.

Ainda de acordo com o MPF, o esquema tinha ligação com a rede de negócios de Dario Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, cujas transações irregulares movimentaram mais de 1,6 bilhão de dólares em contas de 3 mil empresas offshoreem 52 países, e que tinha como cliente o ex-governador Sérgio Cabral (denunciado na Câmbio Desligo junto com Messer). Cabral está preso no Rio.

Entre os alvos da Operação Marakata figuram Marcello Luiz Santos de Araújo e Daisy Balassa Tsezanas, sócios-administradores da empresa Comércio de Pedras O S Ledo.

Segundo o MPF, eles trabalham comprando esmeraldas e outras pedras de garimpos na Bahia e as exportam para empresários indianos usando notas fiscais e invoicesfalsos (termo em inglês equivalente a uma nota fiscal no mercado internacional).

A O S Ledo é investigada pelo MPF e pela Polícia Federal por ter status equiparado ao de doleiros que forneciam dólares no exterior para as operações de compensação paralela que vieram a público na Operação Câmbio Desligo.

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Comentários (1)
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  • António Caldas

    Informativo CCGA: Como evitarem serem presos pela Policial Federal, como ocorrido hoje em Campo Formoso na Bahia, saia do golpe de invasão de Portaria/PLG, e produzam e tirem suas notas fiscais na pessoa física, sem o golpe de PLG por meio de cooperativas, sindicatos, ou CNPJ. Veja como você vai tirar sua Nota Fiscal e poderá vender suas gemas ou esmeraldas produzidas em Reservas/Colônias garimpeiras no Brasil, como em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, que é legalizada por uma concessão de lavra ministerial, Portaria 119/1997, atributos do inciso I do art. 2º, e inciso II do art. 6º, e arts. 43, 70, 76, 77, 85 e 95 do atual Decreto 227 o Código de Mineração, tutelado pelo art. 176 da Constituição Federal de 1988, e o Decreto Lei 9.314/1996, na Portaria 119/1997 em vigor, republicada em 08/03/2018, e referenciada pela Portaria 119/1978, em Sites oficiais como o MME/ANM visto ao clicar no link abaixo:

    http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view

    https://www.youtube.com/watch?v=tOOHe1rf5zg

    https://www.google.com.br/search?source=hp&ei=hJ2OW67QK5HTwgSM3auQCw&q=Portaria+119%2F1978&oq=Portaria+119%2F1978&gs_l=psy-ab.3…1661.5764.0.7075.17.17.0.0.0.0.428.2772.0j5j6j0j1.12.0….0…1c.1.64.psy-ab..5.11.2592…0j0i131k1j0i22i30k1.0.bUtKiM77WbE

    A emissão de notas fiscais é simples, pelo art. 77 do Decreto 227 o Código de Mineração, “O imposto único referente às substâncias minerais oriundas de atividades de garimpagem, faiscação ou cata, será pago pelos compradores,…” art. 77 do CM. Ou então se o garimpeiro, faiscador (quizilas) ou pedristas quiserem tirar uma nota Fiscal, basta ir a um contador e dizer-lhe que quer uma nota fiscal como pessoa física em seu CPF, e basta imprimirem a Portaria 119/1997 neste link abaixo:

    http://www.anm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia

    Com a impressão da Portaria 119/1997 em vigor e impresso pelo link acima, obterá em mãos o Título de lavra dos garimpeiros em seu Pseudônimo amparado pelos art. 19 e 113 do Código Civil Brasileiro de 2002, e terá a prova e evidência do local de origem exigido pelo art. 9º do Estatuto do Garimpeiro, Decreto Lei 11.685/2008, que lhe permiti trabalhar em mina/Garimpo; na modalidade de trabalho como – inciso I autônomo; inciso II regime familiar, inciso III de forma individual, inciso IV em contrato de parceria, determinado pelo art. 4º desta Lei 11.685/2008. Munidos do impresso da Portaria 119/1997 e esta lei do Estatuto do Garimpeiro, dirija-se ao (SAC) Serviço de Atendimento ao Cliente, e procure o setor da Receita Federal, para lhe emitir a nota fiscal, pague o imposto e emitirão a sua nota fiscal em seu CPF, e assim você poderá viajar com as esmeraldas ou gema, e poderá vendê-la ou comercializá-la de forma legal.

    Pelo inciso II e IX do art. 4º, e inciso II, XX, XXXV e XXXVI do art. 5º, e inciso V do art. 8º, e item IV do inciso 4º do art. 60, da Constituição Federal de 1988, você não precisará ser um cooperado, associado ou sindicalizado para produzir esmeraldas ou qualquer tipo de gemas e mineral com exceção de gás natural, petróleo e urânio, para trabalhar e comercializar sua produção. Qualquer pessoa, cooperativa, sindicato, políticos ou autoridades que discordarem deste meu informativo na Lei, eu os desafio a fazermos um debate neste assunto com a cobertura das rádios e televisão. Divulguem este importante informativo CCGA com o áudio baixo, de grande utilidade social e pública, nas Redes sociais como WhatsApp, Facebook, internete, Portais, Blogs, RÁDIOS AM e FM, e carros de som.

    Povo Unido e Esclarecido Jamais Será Vencido! Deus Acima de Tudo e de Todos!

    António Caldas
    Jornalista e Presidente da CCGA