do g1/Bahia
As atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) voltaram a ser realizadas sem agendamento prévio desde o último dia 16 de novembro. Para acessar o local, será preciso apresentar o comprovante de vacinação completa contra a Covid-19.
Para provar a imunização, serão aceitos o certificado digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), e o cartão impresso em papel timbrado emitido no momento da imunização.
As pessoas não vacinadas deverão apresentar PCR negativo, realizado nas últimas 72h. As que possuem contraindicação em relação à vacina precisam mostrar o relatório médico que justifique a não imunização.
Com a nova decisão, as audiências presenciais também passam a ser permitidas. As realizações de audiências por videoconferência continuam acontecendo conforme necessidade.
O acesso às salas das sessões de julgamento presenciais, entretanto, ficará restrito às pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões, assim como os servidores e os colaboradores indispensáveis às sessões.
Os eventos presenciais também estão autorizados e podem ser feitos com 50% da capacidade máxima dos espaços físicos.