A Polícia Federal no Paraná, indeferiu agora a noite (29) o pedido da defesa de Luis Inácio Lula da Silva, para que o ex-presidente compareça ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, em São Bernardo do Campo (SP). Vavá que era o irmão mais próximo de Lula, morreu na manhã desta terça-feira (29) em São Paulo.
Segundo a revista Veja, em ofício à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais, o delegado levou em consideração a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”.
“Caso fosse disponibilizado tanto aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”, Luciano Flores de Lima Superintendente da Polícia Federal em Curitiba
Ainda de acordo com a Veja, o delegado ressaltou “a ausência de policiais disponíveis tanto da PF quanto da PC e PM/SP para garantir a ordem pública e a incolumidade tanto do ex-presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu redor”.
“INDEFIRO o pedido administrativo formulado pelo advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra recolhido nesta Superintendência da PF em Curitiba/PR, não sendo possível ser autorizado ou viabilizado pela PF o comparecimento ao velório de seu irmão em São Bernardo do Campo/SP”, diz o ofício.
Durante o regime militar, quando o então metalúrgico estava preso no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), por conta de seu envolvimento nas greves do ABC Paulista, ele foi autorizado a comparecer ao enterro da mãe, Eurídice Ferreira de Mello, a dona Lindu, no ano de 1980.
A defesa de Lula pediu a liberação com base no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.