Prefeito de Riachão das Neves é multado pelo TCM

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra Miguel Crisóstomo em contratação de cooperativa em 2019. Cabe recurso da decisão.

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Foto: Portal do Cerrado

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente um termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riachão das Neves, Miguel Crisóstomo. De acordo com o TCM, em razão de irregularidades na contratação da “Unibrasil Saúde – Cooperativa de Trabalho”, no exercício de 2019. O contrato tinha por objeto a terceirização de mão de obra na área de atendimento à saúde, pelo valor total de R$ 6,9 milhões.

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O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou ao prefeito uma multa de R$ 25 mil. Ele também advertiu o gestor sobre a necessidade de realizar o indispensável concurso público para a admissão de pessoal.

Para a relatoria houve, de fato, burla à regra do concurso público, vez que a cooperativa “Unibrasil Saúde” foi contratada para exercer funções originariamente estatais, quando o ordenamento jurídico admite a terceirização de mão de obra apenas de atividades-meio.

Além disso, a contratação da cooperativa revelou – segundo o conselheiro Fernando Vita – uma clara intermediação de mão de obra, já que não esteve vinculada a nenhum programa de saúde específico, de modo que não ficou demonstrada que a terceirização das atividades de saúde do município se deu como forma de complementar e melhorar os serviços públicos.

Miguem Crisóstomo está em sua segunda gestão, a frente do município de Riachão das Neves.

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