Prefeito de Sítio do Mato (BA) é condenado à perda do cargo por autopromoção em órgãos públicos

Em 2017, Alfredinho afixou sua foto em unidade de saúde e utilizou as cores de sua campanha em órgãos públicos, uniformes e materiais escolares da rede municipal de ensino

Foto:Reprodução Gazeta 5

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou, no dia 27 de agosto, o prefeito de Sítio do Mato (BA), Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, à perda do cargo por improbidade administrativa. Alfredo realizou autopromoção em 2017, ao fixar sua fotografia pessoal em um posto de saúde do município e utilizar as mesmas cores da sua campanha pela reeleição ao cargo para pintar estabelecimentos públicos do município. O gestor também utilizou a cor amarela em material e uniformes escolares do ensino público.

A condenação, que inclui a perda do cargo de prefeito, é consequência da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2018, exigindo que o prefeito retirasse fotografias, símbolos, cores e imagens autopromocionais do Posto de Saúde da Família Luiz Fernando Rodrigues Cursino e de outras entidades públicas de Sítio do Mato. Em outubro de 2017, o MPF já havia expedido Recomendação estabelecendo o prazo de 20 dias para o político retirar os objetos relativos à autopromoção, mas o gestor se não manifestou na ocasião.

Para o MPF, a conduta de autopromoção do prefeito foi contra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Na sentença, a Justiça seguiu o mesmo entendimento, condenando Alfredinho por improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, e inciso I, da Lei 8.429/92).

Condenação – A Justiça condenou Alfredo às seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração; proibição de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Reincidente em improbidade – Alfredo já havia sido condenado em 13 de agosto do ano passado por omissão na prestação de contas relativas ao repasse de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007 (processo 0003164-70.2012.4.01.3303).

Número para consulta processual na Justiça Federal – 000905-56.2018.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

Ascom Ministério Público Federal

About Darlan Alves Lustosa 8326 Articles
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
0 0 votos
Classificação do artigo
Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
O mais novo Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários