Prefeitura tenta dar lição de moral em Igreja de Formosa do Rio Preto com notificação que deveria ser técnica

Texto diz que missa levantou revolta as outras igrejas.

Foto: Portal do Cerrado

Causou estranheza à comunidade católica, os termos usados pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto em uma notificação à Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, após realização da missa do Divino Espírito Santo no domingo (23). Alguns fiéis, classificaram a atitude como grosseira e desnecessária. Outros como ofensiva e desrespeitosa.

Ninguém entendeu até agora a lição de moral que o órgão quis dá a instituição com uma notificação que parece usar a igreja para mostrar serviço. Principalmente quando ela (a notificação) deveria ser impessoal, e é redigida com termos que mais parecem sob pressão, quando repete que “levantaram revolta de todas as outras igrejas e comércio da cidade”.

A redação é um tanto peculiar, com tanta pessoalidade que o procedimento não foi redigido em formulário de uso comum próprio, usado pelo órgão para notificações. De tão amador pede para apresentar defesa em 15 dias sobre a notificação de infração com a constatação feita “pelo agentes de vigilância sanitária”.

O primeiro erro está na desobediência da Vigilância Sanitária ao decreto editado pela prefeitura em 17 de maio que diz que estão suspensas as atividades religiosas. Ainda mais quando as partes interessadas, no caso o chefe da Igreja local e as autoridades constituídas em 2021 já haviam decidido pela negação da realização da missa em ligação telefônica entre eles.

Ainda assim, constatado a infração com a assinatura de um Termo de Compromisso, que jamais deveria ter sido celebrado, órgãos públicos fiscalizadores tem o dever de efetivar a notificação em formulário próprio, comum para qualquer entidade pública ou privada. Que se faça a notificação a quem desobedece. Se há reincidência do erro, aplicará então a punição que inclusive já foi antecedida na notificação antes de abertura de processo sanitário contra a instituição, mostrando o despreparo do órgão.

No caso em tela, a notificação deveria também ser para os encarregados dos festejos que assinaram o termo, inclusive para uma participante presente a missa que é do segundo escalão da pasta da Saúde.

A redação é seguida de juízo de valor que não cabe a órgãos fiscalizadores. Começa a notificação dizendo que a Igreja desobedeceu o decreto 42. Ora, havendo um termo de compromisso após edição de decreto, não há o que falar mais no decreto. Ele foi desobedecido inicialmente pela própria gestão municipal.

A pessoalidade fica clara na escrita quando diz sobre o “Estado laico, mas respeita todas as crenças e credo”. A laicidade por si só encerra, não tem mas. Com os termos incisivos, confrontando “responsável, obediência em destaque na lauda, que contamina a notificação que deveria ser técnica.

Fala em direito a liberdade de crenças religiosas, no cenário de mortes e medidas que devem ser cumpridas.

Por fim, na lauda diz que torna a notificação oficial e aplica pena de advertência, contradizendo o Termo de Compromisso, que em caso de descumprimento à paróquia e a referida encarregada seriam punidas com multa e que a igreja tem 15 dias para apresentar defesa de uma notificação. Uma vez notificado, não há que se apresentar defesa, afinal não é um processo aberto contra a instituição.

Se a ideia era chamar a atenção, conseguiu. Que siga fiscalizando o cumprimento de decretos com validade para o todos, inclusive com incursões na zona rural. Chegue o órgão à Panambi, à Coaceral e tantos outros lugares que carecem inclusive de orientação, até então não observado. É certo que nesse tempo lúgubre que se vivencia, nenhuma ou quase nenhuma campanha fora realizada pela prefeitura para prevenção ao vírus.

Este Portal do Cerrado tem falado a todo tempo contra aglomerações, por entender que a transmissibilidade do vírus se quebra justamente, como pregado por especialistas. Usem máscaras, lavem as mãos e evitem aglomerações.

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