Foto: Portal do Cerrado
O Ministério Público da Bahia, através da Promotoria de Justiça em Formosa do Rio Preto, na Bahia, manifestou pela ilegalidade da greve dos professores no município, e fez recomendações, tanto a prefeitura, quanto a APLB Sindicato, que representa a categoria.
A greve dos professores municipais, ocorreu em maio deste ano. A categoria parou do dia 17, até o dia 25. (leia aqui)
Para a Promotoria, o sindicato não comprovou que os professores estariam recebendo abaixo do Piso Nacional da categoria. Por outro lado, segundo o MP, a prefeitura afirmou que atualmente, todos os professores recebem o piso salarial, apresentado contracheque.
“Ministério Público afirmou não ter identificado, na manifestação do sindicato, prova de pagamento aquém do piso nacional, e adiantou que se manifestaria pela ilegalidade da greve, acaso não provado o pagamento inferior ao piso. Reiterou-se, na ocasião, a notificação do Sindicato dos professores de FRP para que informasse, nominalmente, quais professores estariam recebendo abaixo do piso (e apenas estes), alertando-se, na ocasião, que o reajuste do piso não implica em incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações dos professores”
De acordo com o MP/BA, o sindicato argumentou haver confusão sobre certos conceitos, como piso salarial, remuneração e salário base. O MP, tomando como referência de pagamento acima do piso de A. R. C., o sindicato argumentou que a remuneração da respectiva servidora seria de R$ 8.188,62, e que, retiradas as vantagens que perfariam R$ 2.403,22, encontrar-se-ia o salário base de R$ 5.875,40.
Em acréscimo, afirmou que deveriam ser suprimidos do salário base, para fins de cálculo do piso, o valor a título de nível de carreira, chegando-se ao valor de R$ 3.084,58, é dizer, R$ 1.335,41 menor que o piso salarial nacional.
O sindicato ainda juntou leis municipais, relativas aos salários dos professores. Mas a Promotoria entendeu que o raciocínio esposado pelo sindicato não possui amparo jurídico.
Assim, entendeu o MPBA, o movimento paredista, ao invocar como fundamento da greve o não pagamento do piso salarial, incide em abusividade, prejudicando um serviço indispensável, pois não há professores, em Formosa do Rio Preto, que percebam salário base (e excluídas outras vantagens) inferior ao piso.
A Promotoria de Justiça, recomendou à categoria de professores municipais de Formosa do Rio
Preto, na pessoa de seu sindicato, que se abstenha de realizar greve tendo por fundamento a ausência de pagamento do piso salarial da categoria, reconhecendo a sua ilegalidade, atraindo as respectivas consequências, e sob pena de desconto em folha de pagamento dos dias de greve.
Em seguida, também recomendou ao município que, em hipótese de estarem, os professores paralisados, sejam convocados a reassumirem seus cargos; Instauração de processo administrativo disciplinar e desconto em folha de pagamento dos dias de greve (obrigatório), sem prejuízo de acordo de compensação e negociação entre as partes.
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