

O Ministรฉrio Pรบblico da Bahia, atravรฉs da Promotoria de Justiรงa em Formosa do Rio Preto, na Bahia, manifestou pela ilegalidade da greve dos professores no municรญpio, e fez recomendaรงรตes, tanto a prefeitura, quanto a APLB Sindicato, que representa a categoria.
A greve dos professores municipais, ocorreu em maio deste ano. A categoria parou do dia 17, atรฉ o dia 25. (leia aqui)
Para a Promotoria, o sindicato nรฃo comprovou que os professores estariam recebendo abaixo do Piso Nacional da categoria. Por outro lado, segundo o MP, a prefeitura afirmou que atualmente, todos os professores recebem o piso salarial, apresentado contracheque.
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“Ministรฉrio Pรบblico afirmou nรฃo ter identificado, na manifestaรงรฃo do sindicato, prova de pagamento aquรฉm do piso nacional, e adiantou que se manifestaria pela ilegalidade da greve, acaso nรฃo provado o pagamento inferior ao piso. Reiterou-se, na ocasiรฃo, a notificaรงรฃo do Sindicato dos professores de FRP para que informasse, nominalmente, quais professores estariam recebendo abaixo do piso (e apenas estes), alertando-se, na ocasiรฃo, que o reajuste do piso nรฃo implica em incidรชncia automรกtica em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificaรงรตes dos professores”
De acordo com o MP/BA, o sindicato argumentou haver confusรฃo sobre certos conceitos, como piso salarial, remuneraรงรฃo e salรกrio base. O MP, tomando como referรชncia de pagamento acima do piso de A. R. C., o sindicato argumentou que a remuneraรงรฃo da respectiva servidora seria de R$ 8.188,62, e que, retiradas as vantagens que perfariam R$ 2.403,22, encontrar-se-ia o salรกrio base de R$ 5.875,40.
Em acrรฉscimo, afirmou que deveriam ser suprimidos do salรกrio base, para fins de cรกlculo do piso, o valor a tรญtulo de nรญvel de carreira, chegando-se ao valor de R$ 3.084,58, รฉ dizer, R$ 1.335,41 menor que o piso salarial nacional.
O sindicato ainda juntou leis municipais, relativas aos salรกrios dos professores. Mas a Promotoria entendeu que o raciocรญnio esposado pelo sindicato nรฃo possui amparo jurรญdico.
Assim, entendeu o MPBA, o movimento paredista, ao invocar como fundamento da greve o nรฃo pagamento do piso salarial, incide em abusividade, prejudicando um serviรงo indispensรกvel, pois nรฃo hรก professores, em Formosa do Rio Preto, que percebam salรกrio base (e excluรญdas outras vantagens) inferior ao piso.
A Promotoria de Justiรงa, recomendou ร categoria de professores municipais de Formosa do Rio
Preto, na pessoa de seu sindicato, que se abstenha de realizar greve tendo por fundamento a ausรชncia de pagamento do piso salarial da categoria, reconhecendo a sua ilegalidade, atraindo as respectivas consequรชncias, e sob pena de desconto em folha de pagamento dos dias de greve.
Em seguida, tambรฉm recomendou ao municรญpio que, em hipรณtese de estarem, os professores paralisados, sejam convocados a reassumirem seus cargos; Instauraรงรฃo de processo administrativo disciplinar e desconto em folha de pagamento dos dias de greve (obrigatรณrio), sem prejuรญzo de acordo de compensaรงรฃo e negociaรงรฃo entre as partes.