A Juíza de Direito, Marlise Freire Alvarenga, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Riachão das Neves, acatou o pedido do Ministério Publico do Estado da Bahia para execução de título extrajudicial, o qual determina prazo de três dias para pagamento de multa de R$ 80 mil, ao candidato Ademir Américo, da coligação do Partido Socialista Brasileiro (PSB/Riachão das Neves), referente à promoção de atos eleitorais irregulares, que geraram aglomerações no último final de semana.
Caso não ocorra o pagamento no prazo indicado, a Justiça requer que o senhor oficial de justiça proceda de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o (s) executado (s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
A Justiça entende que, o evento promovido pelo candidato contrariou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelos dois candidatos a prefeito das duas coligações da cidade, que fizeram compromisso de não realizarem comícios, passeatas e carreatas durante campanha eleitoral, devido ao perigo elevado de disseminação do coronavírus (COVID-19) entre seus munícipes. Vejam a decisão judicial:
Veja decisão abaixo:
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