Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e sancionado na quarta-feira (30)

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.
 
Ela foi assinada ontem (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.
 
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

Sobre Darlan A. Lustosa 9718 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.
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