Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12) absolver o deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) do crime de peculato.
Seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, o colegiado entendeu que não foram colhidas provas suficientes durante a ação penal que comprovem que o parlamentar e seu irmão, Wlaudecir da Costa, teriam desviado recursos da Câmara dos Deputados, no valor de R$ 210 mil, por meio da contratação de funcionários fantasmas.
Em seu voto, Fachin afirmou que os supostos funcionários fantasmas desmentiram em seus depoimentos na Justiça que repassavam dinheiro do salário para o deputado e um laudo pericial não atestou que o parlamentar tenha feito movimentação financeira irregular.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relatar .
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entre fevereiro de 2003 e março de 2005, o parlamentar teria ficado com os salários de secretários parlamentares contratados para atuar no escritório político do deputado em Belém (PA).