STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

Decisão de Flávio Dino reforça que normas de outros países só têm validade após homologação no Brasil

STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil, Flávio Dino
Ministro Flávio Dino decidiu que normas estrangeiras não têm validade automática no Brasil sem homologação judicial - Foto: Fellipe Sampaio/STF

STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil após decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a aplicação direta de normas, decretos e decisões judiciais internacionais sem homologação no território nacional. O caso foi analisado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

Alcance da decisão

A decisão surgiu a partir de ações movidas por municípios brasileiros no exterior, pedindo indenizações por danos ambientais relativos aos desastres de Mariana e Brumadinho. Segundo Dino, qualquer decisão judicial estrangeira só pode produzir efeitos no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por meio de instrumentos de cooperação internacional.

O ministro destacou que permitir o cumprimento automático de decisões de outros países viola a soberania nacional e o pacto federativo. Ele também lembrou que contratos de “honorários de sucesso”, firmados por cidades mineiras com escritórios estrangeiros, carecem de análise prévia de legalidade no Brasil.

Justiça inglesa e soberania

Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido determinou que o Ibram desistisse de ação no STF, o que foi rechaçado por Dino. Para o relator, a submissão de Estados e municípios brasileiros a ordens estrangeiras representaria um “ato de império”, ou seja, uma ingerência na soberania do Brasil.

O ministro ressaltou que a Constituição não admite que tribunais estrangeiros julguem autoridades ou órgãos públicos nacionais. Para ele, permitir isso significaria abrir espaço para bloqueios de ativos, imposições econômicas e restrições patrimoniais no país.

Proibição a novos processos

Além de suspender a eficácia automática de leis estrangeiras, Dino também proibiu Estados e municípios brasileiros de propor novas ações em cortes internacionais sem autorização expressa da Justiça brasileira. A medida busca evitar riscos à ordem pública e ao patrimônio nacional.

Notificação ao Sistema Financeiro

O ministro ainda determinou que o Banco Central, a Febraban, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg) sejam notificados. O objetivo é impedir que instituições financeiras cumpram bloqueios, transferências ou cancelamentos de contratos por ordens de tribunais estrangeiros.

Por fim, Dino anunciou que o tema será discutido em audiência pública, ainda sem data marcada, para ampliar o debate sobre os limites da jurisdição estrangeira frente à soberania do Brasil.

Leia íntegra da decisão

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Sobre Darlan A. Lustosa 9698 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.
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