STF anula apreensão de quase 700 kg de cocaína sem mandado

Ministros da 2ª Turma entenderam que falta de mandado judicial invalidou a prova

Supremo Tribunal Federal, STF, Cocaína
Sessão da 2ª Turma do STF em 23/05/2023 | Foto: Divulgação/STF

O STF – Supremo Tribunal Federal, através da 2ª turma, acolheu embargos de declaração de um réu, invalidando a apreensão 695 quilos de cocaína em um galpão do Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Apreensão ocorreu sem mandado de busca e apreensão. A decisão entre os ministros foi unânime a partir do voto do relator Nunes Marques.

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Conforme o site Migalhas, citando os autos processuais, policiais federais vigiavam o local para verificar a procedência de denúncia anônima e de informações policiais sobre tráfico de entorpecentes. A Polícia Civil, em uma investigação autônoma, entrou no galpão, e, em seguida, os policiais federais fizeram o mesmo. Na ação, foi apreendida quantidade expressiva de cocaína, parte dela escondida dentro de mangas que eram preparadas para a exportação.

Inicialmente, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou válida a apreensão. Segundo o colegiado, havia fundadas suspeitas da prática de crime de natureza permanente (no caso, tráfico internacional de drogas), o que justificaria a medida.

Prevaleceu, naquele julgamento, o voto divergente do ministro Nunes Marques. Ele lembrou que o STF, no julgamento do RE 603.616 (Tema 280), firmou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, como no caso.

busca e apreensão
Ministro Nunes Marques é o relator do caso.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Leia o voto do relator

As informações são do site Migalhas onde você poder fazer a leitura completa da matéria.

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Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
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