Sul do Piauí afasta terceiro padre em um mês após denúncias

Padre Cícero de Moura Filho foi afastado pela Diocese de Floriano; casos anteriores envolvem padres em Floriano e Brejo do Piauí

Sul do Piauí afasta terceiro padre em um mês após denúncias
Padre é afastado após denúncias de "conduta incompatível" no Sul do Piauí — Foto: Reprodução via g1

O padre Cícero de Moura Filho foi afastado provisoriamente de suas funções sacerdotais, conforme anunciou a Diocese de Floriano, no Sul do Piauí, nesta terça-feira (26). A decisão ocorreu após o recebimento de denúncias formais sobre conduta incompatível com o estado clerical. As informações são do g1.

Segundo a nota oficial, o afastamento tem caráter preventivo e não punitivo, com o objetivo de resguardar a comunidade católica até a conclusão das apurações. Durante o processo, o padre não poderá celebrar missas ou participar de sacramentos públicos.

O sacerdote atuava na Paróquia São Francisco das Chagas, em Rio Grande do Piauí, e na Área Pastoral Nossa Senhora de Fátima, em Pavussu, também no Sul do Estado.

Outros dois padres afastados no Piauí

Este é o terceiro caso de afastamento de padre no Piauí em um mês. No dia 14 de agosto, a Diocese de Floriano anunciou a suspensão do padre Vinícius José, após o vazamento de imagens íntimas em redes sociais.

Outro caso ocorreu em Brejo do Piauí, onde o padre José Washington Barros Mesquita foi afastado e indiciado por estupro de uma jovem de 27 anos. O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Judiciário. O Ministério Público decidirá se oferece denúncia contra o sacerdote.

Nota da Diocese de Floriano

A Diocese de Floriano, em espírito de transparência e responsabilidade pastoral, vem a público informar que, por determinação de Sua Excelência Reverendíssima, o Bispo Diocesano Dom Júlio César de Jesus, o Revmo. Pe. Cícero de Moura Filho foi afastado provisoriamente do exercício público do ministério sacerdotal.

A decisão foi tomada em virtude do recebimento de acusações formais relacionadas à conduta incompatível com as exigências próprias do estado clerical (cf. cân 139 §1. CIC). O afastamento tem caráter preventivo e não punitivo, sendo medida prudencial adotada para resguardar o bem da comunidade e garantir a devida apuração dos fatos.

Conforme os princípios do Direito Canônico e do devido processo, o sacerdote terá plena oportunidade de apresentar sua defesa. a Diocese seguirá conduzindo o caso com o cuidado pastoral, a justiça e a caridade que a situação exige, mantendo o sigilo o respeito às pessoas envolvidas.

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