A nova instrução que retira despesas de programas federais como gastos com pessoal dentro da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] foi publicada nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A exclusão dessas despesas foi aprovada pela própria Corte de Contas em 14 de agosto passado. A medida atende pedido da União dos Municípios da Bahia (UPB).
Conforme a entidade, a inclusão dos programas federais no cálculo de gastos com pessoal na LRF causava rejeição de contas. Pela norma ficam de fora a partir de agora programas como: “Saúde da Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial”, não serão considerados para fins de cômputo das despesas com pessoal dos municípios do Estado da Bahia.
“Acolhe nossa justificativa trazendo um alento às prefeituras”, disse o presidente da UPB, Eures Ribeiro.
As informações são do Bahia Notícias