TCM publica norma que exclui gastos federais de cálculo de Lei de Responsabilidade Fiscal

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A nova instrução que retira despesas de programas federais como gastos com pessoal dentro da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] foi publicada nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A exclusão dessas despesas foi aprovada pela própria Corte de Contas em 14 de agosto passado. A medida atende pedido da União dos Municípios da Bahia (UPB).

 

Conforme a entidade, a inclusão dos programas federais no cálculo de gastos com pessoal na LRF causava rejeição de contas. Pela norma ficam de fora a partir de agora programas como: “Saúde da Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial”, não serão considerados para fins de cômputo das despesas com pessoal dos municípios do Estado da Bahia.

“Acolhe nossa justificativa trazendo um alento às prefeituras”, disse o presidente da UPB, Eures Ribeiro.

As informações são do Bahia Notícias
Sobre Darlan Alves Lustosa 7950 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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