TCM rejeita contas de 2020 da prefeitura de Buritirama no Oeste da Bahia

Ex-prefeito Judisnei Alves de Souza foi multado em R$ 3 mil

Municรญpio de Buritirama fica no Oeste da Bahia - Imagem: Reproduรงรฃo

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municรญpios emitiram parecer prรฉvio recomendando a rejeiรงรฃo โ€“ pela cรขmara municipal, das contas da Prefeitura de Buritirama, municรญpio do Oeste da Bahia.

As contas sรฃo referentes ao exercรญcio de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Judisnei Alves de Souza. Apรณs a aprovaรงรฃo do voto, o conselheiro relator Josรฉ Alfredo Rocha Dias, apresentou Deliberaรงรฃo de Imputaรงรฃo de Dรฉbito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor.

O ex-prefeito teve o mรฉrito das suas contas comprometido em razรฃo do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa nรฃo foram suficientes para a quitaรงรฃo das despesas descritas como โ€œrestos a pagarโ€ no รบltimo ano do seu mandato. Pela irregularidade, foi determinada formulaรงรฃo de representaรงรฃo ao Ministรฉrio Pรบblico Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrรชncia de crime contra as finanรงas pรบblicas, nos termos do artigo 359-C do Cรณdigo Penal.

Alรฉm disso, a relatoria indicou como irregularidades: a nรฃo comprovaรงรฃo da aplicaรงรฃo do percentual mรญnimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneraรงรฃo dos profissionais do magistรฉrio; os repasses de recursos ao Poder Legislativo abaixo do limite constitucional, em descumprimento do art. 29-A da Carta Magna e a pendรชncia de pagamento de multa vencida.

O municรญpio teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$56.404.851,84, enquanto as despesas empenhadas foram de R$54.792.880,99, revelando um superรกvit orรงamentรกrio de R$1.611.970,85. Em relaรงรฃo aos restos a pagar, como os recursos deixados em caixa nรฃo foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o saldo a descoberto alcanรงou o expressivo montante de R$7.142.082,21.

No tocante ร s obrigaรงรตes constitucionais, o gestor nรฃo cumpriu o mรญnimo na remuneraรงรฃo dos profissionais do magistรฉrio, aplicando apenas 50,57% dos recursos do Fundeb, quando o mรญnimo รฉ de 60% e, tambรฉm, aplicando 18,60% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferรชncias, na manutenรงรฃo e desenvolvimento do ensino no municรญpio, sendo o mรญnimo de 25%. Jรก o investimento nas aรงรตes e serviรงos pรบblicos de saรบde alcanรงou 24,62% do produto da arrecadaรงรฃo dos impostos, respeitando o mรญnimo de 15%.

Cabe recurso da decisรฃo proferida no รบltimo dia 19.

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