

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão de perda da delegação do cartorário Davidson Dias de Araújo, ex-titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto. De acordo com o Bahia Notícias, a medida foi adotada após a constatação de documentos armazenados de forma irregular na serventia, em desacordo com a legislação vigente. O cartório inclusive não funciona mais no mesmo endereço, mudando para uma nova sede na Rua da Travessa.
Processo administrativo confirmou irregularidades
A Corregedoria das Comarcas do Interior instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar as infrações. Segundo a decisão, o cartorário teria violado dispositivos da Lei de Registros Públicos e do Código de Normas dos Serviços Notariais da Bahia. Como resultado, a Corregedoria determinou a perda da delegação, impedindo Davidson de continuar no cargo.
TJ-BA rejeita recurso do cartorário
O ex-titular do cartório recorreu, argumentando que já havia sido penalizado em outro PAD, tornando essa nova punição desnecessária. No entanto, o TJ-BA rejeitou o recurso, destacando que sanções podem ser acumuladas quando envolvem infrações diferentes.
A defesa também questionou a competência da Corregedoria para julgar o caso. Entretanto, a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro reforçou que o órgão tem atribuição legal para aplicar sanções disciplinares a delegatários.
Com a rejeição do recurso, o caso foi encaminhado ao Conselho de Magistratura do TJ-BA. Caso a decisão seja confirmada, Davidson Dias de Araújo perderá em definitivo a titularidade do cartório.
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