TJ-BA rejeita suspeição contra juiz que atuou em Formosa do Rio Preto

Por maioria, desembargadores decidiram que não houve indícios de parcialidade do magistrado em ação possessória envolvendo empresas rurais da região.

TJ-BA decide que ex-juiz de Formosa do Rio Preto, Carlos Eduardo da Silva Camillo, não agiu com parcialidade em processo envolvendo disputa de terras
Foto: TJ-BA

O juiz que atuou na comarca de Formosa do Rio Preto, Carlos Eduardo da Silva Camillo, teve sua conduta reafirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em sessão da Seção de Direito Privado realizada nesta quinta-feira (16), os desembargadores julgaram improcedente o incidente de suspeição movido pela BASA Agrícola Ltda., contra o magistrado, que atuava na comarca do município. As informações são do Bahia Notícias.

Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que não ficou caracterizada a parcialidade do magistrado no julgamento de um conflito possessório envolvendo a empresa e a Canabrava Agropecuária Ltda.

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O resultado final acompanhou o voto do desembargador Rolemberg Costa, que se alinhou à tese defendida pela desembargadora Marielza Brandão durante o julgamento. A posição majoritária entendeu que as alegações de parcialidade, baseadas em supostas irregularidades em uma inspeção judicial, tratamento processual desigual e circunstâncias como um almoço na fazenda de uma das partes, não preencheram o requisito para configurar a suspeição.

Segundo o voto proferido pela desembargadora Marielza, o entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exige a necessária prova concreta e inequívoca do interesse pessoal do juiz no resultado da causa. As condutas apontadas pela BASA Agrícola foram consideradas, em sua maioria, como vícios processuais passíveis de correção pelos recursos cabíveis, e não como indícios suficientes para afastar o magistrado da função, sobretudo em um contexto de comarca do interior com reconhecidas limitações logísticas.

Com a decisão, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, que já havia sido promovido e removido para a comarca de Ubatã, tem sua conduta judicial revalidada pelo Tribunal. A ação de interdito proibitório de origem, que deu margem ao incidente, deverá seguir seu curso normal sob a responsabilidade do magistrado que o sucedeu em Formosa do Rio Preto, sem a decretação de nulidade dos atos anteriormente praticados.

Parecer do Ministério Público da Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) fez um parecer acerca do caso do juiz. Segundo o documento, o órgão acolheu um Incidente de Suspeição Cível e sugeriu a anulação de todos os atos decisórios proferidos pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo em uma ação possessória envolvendo grandes proprietários de terras e pequenos produtores rurais na conturbada região de Formosa do Rio Preto. O documento, assinado pela procuradora de Justiça Substituta Rita Maria Silva Rodrigues, concluiu que há “fundados indícios de comprometimento de sua imparcialidade”, com base em um conjunto de atos e circunstâncias que, em conjunto, configuram a hipótese legal de suspeição.

O caso tem origem em uma Ação de Interdito Proibitório movida pela Canabrava Agropecuária Ltda contra Virgilino Guedes Leite e a BASA Agrícola Ltda. A BASA, por sua vez, suscitou o incidente de suspeição, alegando parcialidade do magistrado a favor da Canabrava. As alegações concentraram-se na condução de uma Inspeção Judicial realizada em 18 de maio de 2022. A empresa reclama que o ato foi conduzido de forma excessivamente informal, sem a lavratura de um termo circunstanciado no local, sem a coleta formal de depoimentos e sem a assinatura das partes e advogados no auto final.

A BASA sustentou que o Auto de Inspeção, juntado posteriormente, continha informações inverídicas, incluindo a afirmação de que Virgilino teria confessado ter sido contratado pela BASA para destruir um galpão – versão que ele mesmo negou posteriormente em escritura pública.

O parecer ministerial analisou as provas dos autos, incluindo depoimentos de testemunhas colhidos por Carta de Ordem, e considerou que as irregularidades apontadas na inspeção e na elaboração do auto, levantam dúvidas concretas sobre a lisura e a objetividade do documento. A forma como foi elaborado, sem a participação formal das partes, comprometeu as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, o Ministério Público considerou reveladoras outras condutas do juiz. Segundo o MP-BA, a fixação de valores drasticamente diferentes para multas por descumprimento de decisão: R$ 5 milhões em um processo contra a BASA, contra apenas R$ 5 mil aplicados à Canabrava em outro feito. A correção de ofício do valor da causa em uma ação movida pela BASA, elevando-o para mais de R$ 41 milhões, enquanto o valor na ação movida pela Canabrava não foi corrigido, também foi vista como elemento que contribui para a percepção de tratamento desigual.

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O juiz Carlos Eduardo Camillo negou veementemente todas as acusações, defendendo a legalidade e imparcialidade de seus atos e atribuindo o incidente a mero inconformismo da parte. Ele também alegou que o incidente perdeu o objeto após sua promoção e remoção para a comarca de Ubatã, em abril de 2023. O parecer, no entanto, rejeitou essa tese, assim como uma preliminar de intempestividade do incidente arguidas pela Canabrava, entendendo que persiste o interesse na análise da suspeição para anular atos eventualmente viciados.

Ao final, o Ministério Público concluiu que, embora não haja prova cabal de dolo, o conjunto de elementos é suficiente para gerar uma “dúvida razoável e fundada” sobre a imparcialidade do magistrado.

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