O juiz que atuou na comarca de Formosa do Rio Preto, Carlos Eduardo da Silva Camillo, teve sua conduta reafirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em sessão da Seção de Direito Privado realizada nesta quinta-feira (16), os desembargadores julgaram improcedente o incidente de suspeição movido pela BASA Agrícola Ltda., contra o magistrado, que atuava na comarca do município. As informações são do Bahia Notícias.
Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que não ficou caracterizada a parcialidade do magistrado no julgamento de um conflito possessório envolvendo a empresa e a Canabrava Agropecuária Ltda.
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O resultado final acompanhou o voto do desembargador Rolemberg Costa, que se alinhou à tese defendida pela desembargadora Marielza Brandão durante o julgamento. A posição majoritária entendeu que as alegações de parcialidade, baseadas em supostas irregularidades em uma inspeção judicial, tratamento processual desigual e circunstâncias como um almoço na fazenda de uma das partes, não preencheram o requisito para configurar a suspeição.
Segundo o voto proferido pela desembargadora Marielza, o entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exige a necessária prova concreta e inequívoca do interesse pessoal do juiz no resultado da causa. As condutas apontadas pela BASA Agrícola foram consideradas, em sua maioria, como vícios processuais passíveis de correção pelos recursos cabíveis, e não como indícios suficientes para afastar o magistrado da função, sobretudo em um contexto de comarca do interior com reconhecidas limitações logísticas.
Com a decisão, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, que já havia sido promovido e removido para a comarca de Ubatã, tem sua conduta judicial revalidada pelo Tribunal. A ação de interdito proibitório de origem, que deu margem ao incidente, deverá seguir seu curso normal sob a responsabilidade do magistrado que o sucedeu em Formosa do Rio Preto, sem a decretação de nulidade dos atos anteriormente praticados.
Parecer do Ministério Público da Bahia
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) fez um parecer acerca do caso do juiz. Segundo o documento, o órgão acolheu um Incidente de Suspeição Cível e sugeriu a anulação de todos os atos decisórios proferidos pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo em uma ação possessória envolvendo grandes proprietários de terras e pequenos produtores rurais na conturbada região de Formosa do Rio Preto. O documento, assinado pela procuradora de Justiça Substituta Rita Maria Silva Rodrigues, concluiu que há “fundados indícios de comprometimento de sua imparcialidade”, com base em um conjunto de atos e circunstâncias que, em conjunto, configuram a hipótese legal de suspeição.
O caso tem origem em uma Ação de Interdito Proibitório movida pela Canabrava Agropecuária Ltda contra Virgilino Guedes Leite e a BASA Agrícola Ltda. A BASA, por sua vez, suscitou o incidente de suspeição, alegando parcialidade do magistrado a favor da Canabrava. As alegações concentraram-se na condução de uma Inspeção Judicial realizada em 18 de maio de 2022. A empresa reclama que o ato foi conduzido de forma excessivamente informal, sem a lavratura de um termo circunstanciado no local, sem a coleta formal de depoimentos e sem a assinatura das partes e advogados no auto final.
A BASA sustentou que o Auto de Inspeção, juntado posteriormente, continha informações inverídicas, incluindo a afirmação de que Virgilino teria confessado ter sido contratado pela BASA para destruir um galpão – versão que ele mesmo negou posteriormente em escritura pública.
O parecer ministerial analisou as provas dos autos, incluindo depoimentos de testemunhas colhidos por Carta de Ordem, e considerou que as irregularidades apontadas na inspeção e na elaboração do auto, levantam dúvidas concretas sobre a lisura e a objetividade do documento. A forma como foi elaborado, sem a participação formal das partes, comprometeu as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, o Ministério Público considerou reveladoras outras condutas do juiz. Segundo o MP-BA, a fixação de valores drasticamente diferentes para multas por descumprimento de decisão: R$ 5 milhões em um processo contra a BASA, contra apenas R$ 5 mil aplicados à Canabrava em outro feito. A correção de ofício do valor da causa em uma ação movida pela BASA, elevando-o para mais de R$ 41 milhões, enquanto o valor na ação movida pela Canabrava não foi corrigido, também foi vista como elemento que contribui para a percepção de tratamento desigual.
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O juiz Carlos Eduardo Camillo negou veementemente todas as acusações, defendendo a legalidade e imparcialidade de seus atos e atribuindo o incidente a mero inconformismo da parte. Ele também alegou que o incidente perdeu o objeto após sua promoção e remoção para a comarca de Ubatã, em abril de 2023. O parecer, no entanto, rejeitou essa tese, assim como uma preliminar de intempestividade do incidente arguidas pela Canabrava, entendendo que persiste o interesse na análise da suspeição para anular atos eventualmente viciados.
Ao final, o Ministério Público concluiu que, embora não haja prova cabal de dolo, o conjunto de elementos é suficiente para gerar uma “dúvida razoável e fundada” sobre a imparcialidade do magistrado.
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