
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (27), decidiu pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação dos mandatos de Roberto Correia de Andrade e Manuela Fernandes da Rocha, vereadores eleitos pelo PDT no ano passado em Formosa do Rio Preto, no Oeste baiano.
A ação havia sido proposta por Sebastião Pereira da Silva, Brasilina Maria dos Santos Carvalho e Edson Batista Barbosa, que alegavam fraude na cota de gênero do PDT, apontando a candidatura de Uldenice da Silva Marques como fictícia. O grupo é comandado pelo prefeito Manoel Afonso (PSD) e já detém 8 dos onze vereadores.
O processo teve origem na 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, que já havia julgado improcedente o pedido. O TRE-BA confirmou a decisão ao considerar que não houve provas robustas de fraude, após as partes recorrerem. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pelo arquivamento, destacando que não existiam provas suficientes.
Na mesma linha, o TRE-BA concluiu que a ação não apresentou elementos suficientes para comprovar fraude. Na corte, ressaltou que, mesmo que a candidatura de Uldenice fosse desconsiderada, o PDT ainda cumpriria a cota mínima exigida por lei (30% de mulheres).
Assim, os pedidos de cassação foram rejeitados e os mandatos de Roberto Correia e Manuela Fernandes permanecem válidos, preservando a vontade expressa nas urnas em 2024.
Agora o grupo da oposição espera ainda o desfecho contra o vereador Lúcio, do Progressistas.
Após a decisão, os dois vereadores foram as redes sociais. O vereador Roberto Andrade comemorou, fez críticas e acusações. Já Manuela, disse que confia na Justiça Eleitoral e continuará combativo contra a corrupção. Veja vídeo:
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