O plenรกrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (16) mais quatro resoluรงรตes que regulamentam os procedimentos para as eleiรงรตes gerais de 2022. Entre as principais inovaรงรตes estรก a autorizaรงรฃo expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna.
A novidade foi inserida na resoluรงรฃo que trata do registro de candidaturas e prevรช que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.
A proposta foi apresentada pelo relator da resoluรงรฃo, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade. Para ele, a nova norma โconcretiza diretriz de democratizaรงรฃo da participaรงรฃo polรญtica, que nรฃo colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizadaโ.
Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por uma advogado, que sugeriu a proibiรงรฃo expressa das candidaturas coletivas, por nรฃo estarem previstas na legislaรงรฃo eleitoral.
โA chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoรงรฃo da candidatura, que permite ร pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento nรฃo รฉ um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidatoโ, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.
Na sessรฃo plenรกria que aprovou a norma, o ministro Carlos Horbach elogiou a soluรงรฃo encontrada pelo relator, segundo a qual o nome de coletivos devem constar ao lado da denominaรงรฃo do candidato individual, evitando assim a adoรงรฃo apenas de nomenclaturas genรฉricas na urna.
Horbach mencionou levantamento sobre o registro, em eleiรงรตes passadas, de chapas com nomes genรฉricos como โColetivo Nรณs, Coletivo Encanto, Coletivo Inclusรฃoโ, o que resultou na abertura de diversas contestaรงรตes na Justiรงa Eleitoral. โNomes dessa natureza nรฃo estรฃo contempladosโ na nova resoluรงรฃo, frisou o ministro.
Federaรงรตes
O TSE tambรฉm aprovou nesta quinta-feira (16) as resoluรงรตes que tratam das pesquisas eleitorais, da totalizaรงรฃo dos votos e proclamaรงรฃo dos resultados e do calendรกrio eleitoral.
Em todos os casos, foi incorporado ao texto da norma o novo instituto das federaรงรตes partidรกrias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusรฃo prevรช sempre que as federaรงรตes possuem as mesmas obrigaรงรตes dos partidos.
Por exemplo, para participar das eleiรงรตes, a federaรงรฃo partidรกria precisa registrar um estatuto junto ao TSE atรฉ seis meses antes das eleiรงรตes, mesmo prazo exigido aos partidos individualmente.
No caso das disputas para cargos majoritรกrios (presidente e governador), as federaรงรตes podem criar coligaรงรตes para defender esse ou aquele candidato, assim como fazem os partidos. Para isso devem designar um representante que faรงa as vezes de presidente da federaรงรฃo junto ร coligaรงรฃo.
Ou seja, para todos os efeitos, a federaรงรฃo estรก submetida ร s mesmas regras de um partido individual, como se fosse uma sigla รบnica. Isso ocorre, por exemplo, no cรกlculo do quociente partidรกrio, que nas eleiรงรตes proporcionais define quantos assentos na Cรขmara terรก direito cada partido ou federaรงรฃo.
Assim como nas eleiรงรตes municipais de 2020, nas eleiรงรตes gerais do ano que vem nรฃo serรก permitido fazer coligaรงรตes para a disputa de cargos no Legislativo.