Bahia

Vereador de Buritirama deve devolver mais de R$ 100 mil, diz TCM

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão da última quinta-feira (7), a denúncia apresentada contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Buritirama, na Bahia, João Luiz Ramos de Oliveira. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, diz que houve irregularidades na aquisição de peças automotivas, materiais de limpeza e combustível e, ainda, na contratação de serviço de internet, nos exercícios de 2017 e 2018.

O órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 10 mil pela irregularidade e deve devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 101.249,40, com recursos pessoais.

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Desse total, R$ 30.537,55 é relativo à ausência de demonstração de despesas na aquisição de peças automotivas; R$ 34.121,85 referente a aquisição de materiais de limpeza sem lastro contratual; e R$ 36.600,00 devido ao sobrepreço na contratação de serviços de internet.

À Justiça eleitoral, o vereador que está em seu segundo mandato, declarou um único bem no valor de R$ 110 mil e gastos de R$ 250 para ser eleito em 2020.

A denúncia foi apresentada por vereadores do próprio município. Segundo eles, o presidente da Câmara teria adquirido peças automotivas – no valor de R$ 39.961,83 – para dois veículos sem condições de uso e, também, para um outro veículo que havia sido furtado.

Além disso, o gestor teria realizado a compra de combustível em quantitativo desproporcional, considerando o estado dos automóveis (R$ 95.334,76) e contratado serviços de internet em valor muito acima do normal (R$ 3 mil mensais), vez que a empresa presta serviços semelhantes aos residentes do município pelo valor de R$ 100,00. Os vereadores denunciaram, ainda, a aquisição de materiais de limpeza em valores considerados desproporcionais, somando o montante de R$ 26.151,15.

O conselheiro Fernando Vita concluiu, em seu voto, pela irregularidade na aquisição de peças automotivas, diante da inexistência de processo administrativo e licitatório, e das evidências constatadas pela equipe técnica, face ao estado de deterioração e conservação dos bens que se encontravam parados.

Também foi comprovada a aquisição indevida dos materiais de limpeza; do serviços de internet e dos combustíveis. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento nos moldes indicados no relatório técnico.

Cabe recurso da decisão.

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