

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municรญpios (TCM) acataram, na sessรฃo da รบltima quinta-feira (7), a denรบncia apresentada contra o ex-presidente da Cรขmara de Vereadores de Buritirama, na Bahia, Joรฃo Luiz Ramos de Oliveira. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, diz que houve irregularidades na aquisiรงรฃo de peรงas automotivas, materiais de limpeza e combustรญvel e, ainda, na contrataรงรฃo de serviรงo de internet, nos exercรญcios de 2017 e 2018.
O รณrgรฃo determinou a formulaรงรฃo de representaรงรฃo ao Ministรฉrio Pรบblico para que seja apurada a prรกtica de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 10 mil pela irregularidade e deve devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 101.249,40, com recursos pessoais.
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Desse total, R$ 30.537,55 รฉ relativo ร ausรชncia de demonstraรงรฃo de despesas na aquisiรงรฃo de peรงas automotivas; R$ 34.121,85 referente a aquisiรงรฃo de materiais de limpeza sem lastro contratual; e R$ 36.600,00 devido ao sobrepreรงo na contrataรงรฃo de serviรงos de internet.
ร Justiรงa eleitoral, o vereador que estรก em seu segundo mandato, declarou um รบnico bem no valor de R$ 110 mil e gastos de R$ 250 para ser eleito em 2020.
A denรบncia foi apresentada por vereadores do prรณprio municรญpio. Segundo eles, o presidente da Cรขmara teria adquirido peรงas automotivas โ no valor de R$ 39.961,83 โ para dois veรญculos sem condiรงรตes de uso e, tambรฉm, para um outro veรญculo que havia sido furtado.
Alรฉm disso, o gestor teria realizado a compra de combustรญvel em quantitativo desproporcional, considerando o estado dos automรณveis (R$ 95.334,76) e contratado serviรงos de internet em valor muito acima do normal (R$ 3 mil mensais), vez que a empresa presta serviรงos semelhantes aos residentes do municรญpio pelo valor de R$ 100,00. Os vereadores denunciaram, ainda, a aquisiรงรฃo de materiais de limpeza em valores considerados desproporcionais, somando o montante de R$ 26.151,15.
O conselheiro Fernando Vita concluiu, em seu voto, pela irregularidade na aquisiรงรฃo de peรงas automotivas, diante da inexistรชncia de processo administrativo e licitatรณrio, e das evidรชncias constatadas pela equipe tรฉcnica, face ao estado de deterioraรงรฃo e conservaรงรฃo dos bens que se encontravam parados.
Tambรฉm foi comprovada a aquisiรงรฃo indevida dos materiais de limpeza; do serviรงos de internet e dos combustรญveis. O Ministรฉrio Pรบblico de Contas se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedรชncia parcial da denรบncia, com aplicaรงรฃo de multa ao gestor e determinaรงรฃo de ressarcimento nos moldes indicados no relatรณrio tรฉcnico.
Cabe recurso da decisรฃo.