Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12) absolver o deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) do crime de peculato.
Seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, o colegiado entendeu que nรฃo foram colhidas provas suficientes durante a aรงรฃo penal que comprovem que o parlamentar e seu irmรฃo, Wlaudecir da Costa, teriam desviado recursos da Cรขmara dos Deputados, no valor de R$ 210 mil, por meio da contrataรงรฃo de funcionรกrios fantasmas.
Em seu voto, Fachin afirmou que os supostos funcionรกrios fantasmas desmentiram em seus depoimentos na Justiรงa que repassavam dinheiro do salรกrio para o deputado e um laudo pericial nรฃo atestou que o parlamentar tenha feito movimentaรงรฃo financeira irregular.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relatar .
De acordo com a denรบncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Repรบblica (PGR), entre fevereiro de 2003 e marรงo de 2005, o parlamentar teria ficado com os salรกrios de secretรกrios parlamentares contratados para atuar no escritรณrio polรญtico do deputado em Belรฉm (PA).