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Porย Jonas Valente | Agรชncia Brasilย |ย Brasรญlia |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o Facebook em R$ 3,23 milhรตes por descumprir uma ordem judicial. A plataforma nรฃo repassou informaรงรตes de um perfil responsรกvel pela veiculaรงรฃo de mensagens contra uma coligaรงรฃo nas eleiรงรตes do municรญpio de Amambaรญ (MS), em 2012.
Na รฉpoca, o juรญzo eleitoral da cidade determinou o repasse de dados do responsรกvel pelo perfil. Foi considerado que mensagens divulgadas por ele atingiram a honra e imagem de candidatos da Coligaรงรฃo Uniรฃo e Trabalho. O juรญzo estabeleceu multa diรกria de R$ 30 mil caso a decisรฃo nรฃo fosse respeitada, o valor aumentado para R$ 60 mil posteriormente.
O Facebook alegou que nรฃo tinha as informaรงรตes porย terย removido a conta. Como nรฃo cumpriu a ordem judicial, a empresa foi multada em mais de R$ 9 milhรตes. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul e, depois, ao TSE. A rede social pediu a reduรงรฃo da multa para R$ 100 ao dia, enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou que o valor da puniรงรฃo ficasse em R$ 10 mil ao dia.
O recurso foi analisado inicialmente pelo ministro Tarcรญsio Vieira, que emitiu decisรฃo contrรกria ร companhia no diaย 25 de junho. O tema foi entรฃo analisado pelo plenรกrio do Tribunalย ontemย (21), que optou por manter a decisรฃo do ministro.
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