A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

 

Eleições 2018

Carolina Gonçalves  | Agência Brasil

 

A partir de hoje (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do  Código Eleitoral.

Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.

O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar os Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.

Sobre Darlan A. Lustosa 9787 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, e atua com foco no desenvolvimento comunitário e na defesa dos direitos humanos. Com registro profissional 6978/BA, é um entusiasta da política como instrumento de transformação social e acredita no poder da informação para promover mudanças reais na sociedade.
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