A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

 

Eleições 2018

Carolina Gonçalves  | Agência Brasil

 

A partir de hoje (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do  Código Eleitoral.

Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.

O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar os Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.

Sobre Darlan Alves Lustosa 7950 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
0 0 votos
Classificação do artigo
Se inscrever
Notificar de
guest

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários