
O empresário Adelar Elói Lutz foi condenado pela Justiça Eleitoral em Formosa do Rio Preto, na Bahia, por práticas ilegais durante as eleições de 2022. A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA, reconheceu a autoria e a materialidade de crimes de aliciamento de eleitores, coação eleitoral, violação do sigilo do voto e incitação ao crime. [veja abaixo]
Conhecido nacionalmente após ter exigido que as próprias funcionárias instalassem microcâmeras no sutiã para filmar o voto no então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, em troca da permanência no emprego, o caso ganhou repercussão nacional, com manchetes nos principais jornais do país e o empresário apoiador, do então presidente Jair Bolsonaro, foi obrigado a se retratar publicamente.
Adelar chegou a se candidatar nas eleições de outubro do ano passado, mas acabou desistindo da corrida pela prefeitura de Formosa do Rio Preto.
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A decisão é assinada pelo juiz eleitoral Oclei Alves da Silva, que analisou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em setembro de 2023.
Condutas investigadas pelo Ministério Público
Segundo a denúncia, Adelar Lutz utilizou sua posição de empresário local para manipular o processo eleitoral:
- Distribuiu vales-compra e patrocinou times de futebol em troca de apoio político;
- Ameaçou funcionários com demissão caso não votassem em seu candidato à Presidência;
- Incitou outros comerciantes da região a adotar práticas semelhantes;
- Exigiu que empregados filmassem o voto na urna eletrônica como prova, sob pena de perder o emprego.
Crimes imputados e análise do juiz
Na sentença, o magistrado destacou que as condutas afetaram diretamente a liberdade do eleitorado.
Aliciamento de eleitores
O juiz entendeu que o empresário condicionou a ajuda social e patrocínios ao apoio político, caracterizando prática de clientelismo.
Coação eleitoral
Nos áudios analisados, Lutz afirmava que demitiria trabalhadores que não votassem em seu candidato. A Justiça considerou que a ameaça, mesmo sem execução direta, já configurava o crime.
Incitação ao crime
Além de coagir, o empresário estimulou outros comerciantes a pressionar funcionários, ampliando o impacto da prática.
Violação do sigilo do voto
O réu exigiu filmagens do ato de votação, quebrando um dos pilares da democracia. O juiz classificou a conduta como gravíssima.
Pena aplicada a Adelar Lutz
Após análise das provas, a Justiça aplicou:
- 1 ano e 6 meses de reclusão;
- 2 anos e 1 mês de detenção;
- 20 dias-multa, fixados em 1 salário mínimo cada;
- Indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, destinada ao Fundo Partidário.
A pena será cumprida em regime inicial aberto e substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Além das sanções penais, a sentença determina, após transitado e julgado, que o nome do empresário seja lançado no rol dos culpados e comunicado ao TRE-BA para efeito de suspensão de direitos políticos (artigo 15, III, da Constituição).
O juiz ressaltou a disparidade de poder econômico entre o réu e a comunidade, afirmando que suas ações criaram um clima de intimidação e afetaram a lisura do processo democrático em Formosa do Rio Preto.
Na conclusão, o magistrado afirmou que as condutas de Adelar Lutz representaram “atentado direto contra a liberdade de voto e a normalidade do processo eleitoral”, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Com isso, a Justiça Eleitoral buscou dar caráter pedagógico e reparador à condenação, punindo não apenas a prática individual, mas também a tentativa de influenciar a comunidade local por meio de intimidação e vantagens econômicas
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