Assinado decreto que regulamenta reconhecimento de terras devolutas em sete municípios do Oeste

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

por Darlan A. Lustosa e agência e A Tarde

O governador Rui Costa assinou, ontem, quarta-feira, 31, um decreto permitindo a sete municípios do Oeste da Bahia o acesso às terras devolutas do estado em áreas urbanas.

O município interessado na posse das terras terá que formalizar a intenção. “Consagramos uma política pública de descentralizar o planejamento urbano e a regularização fundiária urbana para os municípios da Bahia. Hoje, um conjunto de municípios já passa a fazer a regularização fundiária e o decreto garante o direito a todos”, ressaltou Rui.

O decreto contempla os municípios de Barra, Barreiras, Buritirama, Correntina, Muquém do São Francisco, Riacho De Santana e São Desidério no Oeste da Bahia.

Consagramos uma política pública de descentralizar o planejamento urbano e a regularização fundiária urbana para os municípios da Bahia. Hoje um conjunto de municípios já passa a fazer a regularização fundiária e o decreto garante o direito a todos. Basta haver a manifestação de interesse e formalização dos documentos. Todos serão atendidos, para passem a assumir a regularização urbana de cada município”, declarou o governador Rui Costa.

Municípios
O decreto contempla os municípios de Adustina, Água Fria, Aporá, Barra, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Boa Nova, Bonito, Boquira, Buritirama, Caetanos, Cafarnaum, Camamu, Chorrochó, Conceição do Coité, Correntina, Crisópolis, Cruz das Almas, Dário Meira, Dom Macedo Costa, Gentio do Ouro, Guajeru, Igrapiúna, Iguaí, Ipiaú, Iraquara, Itaparica, Itapé, Itapicuru, Itiúba, Ituberá, Iuiu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lapão, Lajedinho e Madre De Deus.

Sobre Darlan Alves Lustosa 8196 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
0 0 votos
Classificação do artigo
Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
O mais novo Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários