Calendário eleitoral não será alterado, diz TSE

ribunal mantém prazo de filiação para 4 de abril

Foto: José Cruz | Agência Brasil

da Agência Brasil as 13h59

O Tribunal Superior Eleitoral-TSE decidiu, hoje (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.

O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

Sobre Darlan Alves Lustosa 7979 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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