Câmara de Formosa do Rio Preto aprova Lei de incentivo para cidadão e empresas quitarem dívidas com município

“Programa Especial de Parcelamento de Débitos Tributários, destinados a promover a regularização dos créditos do Município; concede dispensa parcial ou integral de multas e juros e remissão de débito de pequeno valor”.

Foto: João Xavier

Como tem acontecido nos últimos anos, a prefeitura de Formosa do Rio Preto na Bahia enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei do Programa Especial de Parcelamento de Débitos Tributários. A Lei aprovada por unanimidade, visa promover a regularização de débitos que cidadãos e empresas tem com o município com descontos de multas e juros e com parcelamentos da dívida.

A Lei concede dispensa parcial ou integral de multas e juros e remissão de débito de pequeno valor. O contribuinte poderá ter desconto de até 100% das multas e juros, pagando a dívida a vista ou descontos de acordo com o parcelamento, lembrando que há possibilidade de parcelar em até 36 vezes.

O referido projeto foi aprovado pela unanimidade dos vereadores, “Apesar de todos os anos ter essa preocupação, por parte do Executivo, a gente parabeniza pela lembrança de mandar esse projeto que com certeza vai favorecer toda a população, que está em dificuldade de regularizar seus débitos com o erário público. A pandemia trouxe muitas dificuldades para muita gente, principalmente os comerciantes, então essa é a oportunidade de regularizar, quem pode pagar a parcela única, terá desconto de 100% de juros e multas, para quem optar em pagar em até seis parcelas, terá 90% de redução, e para quem optar por até 12 parcelas, terá redução de 80%”, esclareceu a vereadora Rosita.

Já o vereador Joilson do Sucuruiú alfinetou blogs, dizendo que a Lei merece ser divulgada para que a publicidade chegue a todos e não ficar somente fazendo críticas a gestão. O edil também relatou em pouquíssimas palavras a importância da Lei.

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