Carmém Lúcia não pauta julgamento de Lula

Presidente do STF com o Presidente Michel Temer: Foto: Marcos Corrêa/

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não pautou para esta sexta-feira (29) novo pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi liberado na noite desta quinta-feira (28) para julgamento em plenário pelo relator ministro Edson Fachin.

A sessão desta sexta foi a última antes dos ministros do STF tirarem o recesso forense. Eles só voltarão a se reunir em plenário em 8 de agosto. Durante a sessão, Cármen Lúcia disse que não pautaria o pedido de Lula por orientação de Fachin.

De acordo com Fachin, o pedido não poderia ser julgado pois na noite de ontem (28) a defesa de Lula apresentou um novo recurso, na forma de embargos de declaração, contra uma decisão sua, o que, segundo o ministro, impede o julgamento do pedido de liberdade.

Durante a sessão, Fachin disse que os embargos precisam ser “julgados antes de qualquer ato processual”, motivo pelo qual o pedido de soltura em si não poderia ser analisado nesta sexta-feira pelo plenário.

“Quando for o caso será liberado para o plenário e será trazido imediatamente”, afirmou Cármen Lúcia.

Reclamação

Em outra reclamação, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, em que questiona a decisão de Fachin de enviar o pedido de liberdade ao plenário, e não à Segunda Turma, como queriam os advogados, também é pedida uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente seja solto.

Questionado na saída da sessão se decidirá ainda nesta sexta-feira sobre a reclamação, Moraes respondeu que sim.

Inelegibilidade

Nos embargos protocolados na noite de ontem (29), a defesa quer que não seja julgada a questão da inelegibilidade de Lula, e somente sua eventual soltura, no pedido que foi enviado por Fachin ao plenário.

Ao justificar o envio ao plenário, em decisão de sexta-feira (22), Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

Segundo a defesa de Lula, a análise da inelegibilidade não foi solicitada, e pede a Fachin que reverta sua justificativa.

“O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida] clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a “execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal”, sustentou a defesa.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.

Com a confirmação da condenação na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça. No entanto, Lula ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições. Ele tem até 15 de agosto para se registrar como candidato.

Sobre Darlan Alves Lustosa 7950 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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