As informaรงรตes sรฃo da Jota.Info por Hyndara Freitas
Estรก em julgamento no plenรกrio virtual do Conselho Nacional de Justiรงa – CNJ os questionamentos da Bom Jesus Agropecuรกria LTDA, se uma desembargadora pode trocar a titularidade de terras por meio de decisรฃo administrativa. Atรฉ agora aรงรฃo recebeu dois votos. Um pela manutenรงรฃo e outro pela anulaรงรฃo.
A Bom Jesus, questiona as aรงรตes da portaria 105/2015, publicada em julho de 2015 pela desembargadora Vilma Costa Veiga, das Comarcas do Interior da Corregedoria Geral da Justiรงa do Estado da Bahia, onde a magistrada anula duas matrรญculas de imรณveis e muda a titularidade da Fazenda Sรฃo Josรฉ.ย Os pedidos de providรชnciaย (0007396-96 e 0007368-31) chegaram ao CNJ em 2016.
Os pedidos de providรชncia pedem a invalidaรงรฃo da portaria 105/2015, sob a argumentaรงรฃo de que nรฃo se pode anular matrรญculas e decidir sobre impasse tรฃo complexo de posse de terras por meio de decisรฃo administrativa. Atรฉ o momento, votou o ministro relator, Humberto Martins, e a conselheiraย Maria Tereza Uille Gomes.ย O processo entrou na pauta do plenรกrio virtual no dia 21 de fevereiro de 2019, e deve ter seu julgamento concluรญdo ate o dia 01 de marรงo.
O voto do relator Humberto Martins nega provimento ao recurso, sob a justificativa de que nรฃo cabe ao CNJ exercer controle de ato deย conteรบdo judicial para corrigir eventual vรญcio de ilegalidade ou nulidade.Jรก a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, defende dar provimento ao recurso, argumentando que โa judicializaรงรฃo da matรฉria nรฃo pode impedir a intervenรงรฃo do CNJ de um lado, e admitir a atuaรงรฃo irrestrita do Tribunal de Justiรงa da Bahia, de outroโ ou โpossibilitar a ediรงรฃo de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrรญculas e desconstituir tรญtulos vigentes hรก mais de trรชs dรฉcadasโ.
Em seu voto, a conselheira ainda aponta outra problemรกtica ao fazer do Josรฉ Valter Dias o รบnico dono: o aumento exponencial da propriedade. โUma rรกpida leitura da averbaรงรฃo procedida ao imรณvel em cumprimento aos ditames da Portaria CCI 105/2015 demonstra que a propriedade de รกrea inicial de 43.000 hectares passou a contar com 366.862,6953 hectares, sem determinaรงรฃo judicial nesse sentido ou outra circunstรขncia apta a justificar tamanha modificaรงรฃo, donde se conclui facilmente que o ato ora impugnado estรก inquinado de vรญcio e acirra a disputa de terras na regiรฃo e as relaรงรตes jurรญdicas daรญ decorrentes.
Maria Tereza cita 15 processos que tramitam ou tramitaram envolvendo a disputa das terras da Fazenda Sรฃo Josรฉ, a maioria, aรงรตes possessรณrias, e ainda diz que a decisรฃo da corregedoria ignora o direito de defesa, o acesso a Justiรงa e a possibilidade de usucapiรฃo.
Na ediรงรฃo da portaria 105, a desembargadora Vilma toma como base decisรฃo judicial jรก transitada em julgado que declarou a nulidade de atestado de รณbito falso e reconhecimento de um inventรกrio fraudulento envolvendo o proprietรกrio de parte das terras da Fazenda Sรฃo Josรฉ. Entretanto, as terras que sรฃo vinculadas ร s matrรญculas anuladas sรฃo alvo de diversos outros processos em andamento, como aรงรตes possessรณrias, no estado da Bahia.