Contas de Brotas de Macaúbas são rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Bahia

Imagem: Google/Portal do Cerrado

O prefeito, Litercílio de Oliveira Júnior, de Brotas de Macaúbas no vale do São Francisco, teve as contas de 2017, rejeitas pelo  Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (28/11). Para o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o gestor cometeu grave irregularidade ao contratar cooperativa para prestar serviços de saúde, que só poderiam ser exercidos por servidores efetivos. A cooperativa foi contratada pelo montante de R$3.610.374,13. O gestor foi multado em R$10 mil.

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Entende a relatoria que a contratação de empresas e cooperativas para prestação de serviços de saúde somente pode se dar de forma complementar às atividades prestadas diretamente pelo quadro de servidores próprios da prefeitura, aprovados em concurso público, o que não se mostra na hipótese.

“As características da contratação, especialmente o elevado número de mão de obra, bem como a variedade e a natureza das funções a serem desempenhadas, não deixam dúvidas no sentido de que o procedimento teve por objetivo utilizar-se da cooperativa para prover irregularmente os quadros da Secretaria de Saúde do Município de Brotas de Macaúbas”, afirmou o relator.

Para o Ministério Público de Contas, a contratação realizada padece de nulidade, razão pela qual deve o gestor deflagrar imediatamente concurso público, anulando o contrato celebrado irregularmente. O MPC, em seu pronunciamento, considerou que a irregularidade em questão ostenta natureza gravíssima e, considerando o elevado montante do valor envolvido (R$3.610.374,13), sustentou a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, com a imputação de multa ao gestor.

O município de Brotas de Macaúbas apresentou uma receita arrecadada de R$27.019.364,33 e promoveu despesas no montante de R$27.817.739,15, o que indica um déficit orçamentário da ordem de R$798.374,82. A despesa total com pessoal alcançou 56,54% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao percentual de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor ainda está no prazo para recondução, devendo adotar medidas para eliminar o valor excedente.

O prefeito cumpriu as obrigações constitucionais e legais. Foi investido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal 30,42% da receita resultante de impostos, compreendidas as provenientes de transferências, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 17,44% dos recursos específicos, superando o mínimo de 15%. Já no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram utilizados 77,97% dos recursos proveniente do FUNDEB, também atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso da decisão.


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Sobre Darlan Alves Lustosa 8427 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
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