
A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, até o limite de R$ 12.726.741,16. A decisão, tomada no dia 10, atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em uma ação civil pública que apura supostos prejuízos à previdência municipal.
A ação foi apresentada pela promotora de Justiça Suelim Braga, após investigação sobre o repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre) durante a gestão de Nilson Rodrigues.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito teria deixado de repassar contribuições destinadas ao instituto. A investigação também aponta a realização de sucessivos parcelamentos e refinanciamentos de débitos previdenciários do município.
De acordo com o MP-BA, a situação teria causado prejuízos aos cofres públicos e comprometido o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência dos servidores municipais.
Bloqueio de bens chega a R$ 12,7 milhões
A indisponibilidade foi determinada para garantir um eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades apontadas na ação sejam confirmadas ao final do processo.
O valor de R$ 12.726.741,16 corresponde à estimativa do dano apresentada pelo Ministério Público.
A decisão prevê a restrição de veículos, imóveis, ações e quotas societárias que eventualmente estejam em nome do ex-prefeito. O bloqueio de valores em contas bancárias somente poderá ocorrer se os demais bens localizados forem insuficientes para alcançar o montante determinado pela Justiça.
A ação ainda está em andamento. Portanto, as acusações apresentadas pelo Ministério Público serão analisadas no decorrer do processo e não representam, neste momento, uma condenação definitiva de Nilson José Rodrigues.
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