Ex-suplente do Sul do Piauí é absolvido de fraude após disputar eleição com certidão sem condenação por erro do Judiciário

Juíza concluiu que erro em certidão do Judiciário permitiu candidatura; decisão não anula condenação criminal por estupro

Sebastião Barros, Piauí, Justiça cassa vereadores de Sebastião Barros
- Foto: Divulgação

O ex-candidato Gasparino Lustosa Azevedo, que disputou a eleição em Sebastião Barros, no Sul do Piauí, foi absolvido de uma suposta fraude eleitoral, após disputar eleição com certidão sem condenação por erro do Judiciário, segundo decisão da Justiça Eleitoral divulgada na quinta-feira (12).

A sentença trata apenas da acusação de fraude no registro de candidatura e não altera a condenação criminal por estupro, que continua válida na Justiça comum.

A decisão foi assinada pela juíza Maria Rúbia Costa Soares, da 22ª Zona Eleitoral de Corrente, cidade também situada na região sul do Piauí, próxima da divisa com a Bahia. As informações são do GP1.

Erro em certidão permitiu candidatura

O ex-suplente de vereador Gasparino Lustosa Azevedo concorreu nas eleições municipais de 2024 e apresentou certidão criminal negativa emitida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

O documento não mostrava a condenação a 10 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro, porque o sistema do Judiciário ainda não havia atualizado a informação no momento da emissão.

Segundo a decisão, o trânsito em julgado ocorreu em junho de 2022, mas o mandado de prisão só foi expedido em outubro de 2024. A atualização da certidão, no entanto, aconteceu apenas em novembro de 2024, depois do período eleitoral.

Diante disso, a magistrada entendeu que não ficou comprovado que o candidato teve intenção de fraudar a Justiça Eleitoral.

“O erro na informação decorreu de falha de atualização no sistema do Poder Judiciário Estadual”, registrou a juíza na sentença.

Ministério Público acusava fraude eleitoral

O Ministério Público Eleitoral denunciou o ex-candidato com base no Artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da omissão de informação em documento para fins eleitorais.

A acusação afirmava que ele sabia da condenação e teria se aproveitado do erro para disputar o pleito. No entanto, a juíza considerou que não houve prova suficiente de intenção de fraude.

Na decisão, a magistrada afirmou que não é possível exigir que o candidato tenha conhecimento superior ao próprio sistema oficial que emitiu a certidão negativa.

Com isso, ele foi absolvido da acusação eleitoral.

Condenação por estupro permanece

A absolvição não altera a condenação criminal por estupro. Gasparino Lustosa foi condenado a 10 anos de prisão por violentar uma adolescente em 2015, na zona rural de Sebastião Barros, no Sul do Piauí.

De acordo com o processo, a vítima tinha 17 anos na época. A sentença relata que ela foi colocada no carro do acusado, agredida, ameaçada e abandonada nua em uma estrada da região.

Ele foi preso em novembro de 2024, na cidade de Brasília, após a expedição do mandado judicial. Atualmente, cumpre prisão domiciliar, conforme consta no processo.

Diploma de suplente anulado

Mesmo tendo disputado a eleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou o diploma de suplente obtido por Gasparino Lustosa em outubro de 2024, depois que a condenação veio à tona.

A decisão mais recente da Justiça Eleitoral confirma apenas que não houve crime na apresentação da certidão no registro de candidatura.

A pena criminal segue válida. De acordo com o GP1, o ex-suplente está em prisão domiciliar.

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Sobre Darlan Alves Lustosa 10864 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, e atua com foco no desenvolvimento comunitário e na defesa dos direitos humanos. Com registro profissional 6978/BA, é um entusiasta da política como instrumento de transformação social e acredita no poder da informação para promover mudanças reais na sociedade.
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