Famílias de baixa renda podem ter gratuidade na conta de energia

Tarifa Social de Energia Elétrica
Carro de atendimento da Neoenergia Coelba — Foto: Neoenergia Coelba

Com as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), beneficiários do programa podem ter gratuidade na conta de luz com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh). A mudança é válida a partir do próximo sábado (5), conforme indicado na Medida Provisória nº 1.300/2025. As informações são do g1.

O público-alvo é composto por famílias classificadas como baixa renda e inscritas no CadÚnico. De acordo com a Neoenergia Coelba, na Bahia, 1,8 milhão de clientes são beneficiados pelo programa. (Veja abaixo como acessar o benefício)

Mas apesar dessa isenção na faixa de consumo, o cliente pode receber outras cobranças na fatura. Algumas prefeituras têm o direito, por força de lei municipal, de cobrar pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP), por exemplo.

Quem pode acessar o benefício?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais.
  • Família de baixa renda que tenha idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício – ativo.

Mesmo que a conta de energia do imóvel não esteja no nome da pessoa que se enquadre nos critérios do benefício, é possível solicitar a inclusão da Tarifa Social de Energia Elétrica. Nesse caso, o consumidor deve procurar a Neoenergia por meio dos canais de atendimento (confira abaixo) e informar os dados pessoais (RG e CPF) e do imóvel em que reside.

Para indígenas que não possuem esses documentos, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) será aceito.

Canais para solicitar o benefício

WhatsApp da Neoenergia Coelba: 71 3370-6350
Site oficial: www.neoenergia.com.br
Teleatendimento gratuito: 116
Lojas presenciais de atendimento

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Sobre Darlan A. Lustosa 9717 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.
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