Formosa do Rio Preto: Juiz declara que não há relação jurídica entre ICMBio e proprietário de fazenda

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do Bahia Notícias

O juiz federal Gustavo Figueiredo Melilo Carolino, da Subseção Judiciária de Barreiras, declarou inexistente a relação jurídica entre os proprietários da Fazenda São José e o ICMBio/Ibama. O proprietário da fazenda, José Valter Dias, ingressou com a ação diante do Decreto Presidencial de 27/09/2001, que criou a Estação Ecológica Serra Geral de Tocantins, para declarar caduco a relação entre as partes para fins de desapropriação da gleba 23 da fazenda. A área tem aproximadamente 55 mil hectares, na cidade de Formosa do Rio Preto e integra os mais de 300 mil hectares da Fazenda São José, no oeste baiano.

A gleba está inserida dentro da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, criada para preservação ambiental. O autor da ação alega que, após a edição do decreto, não houve adoção de qualquer ato de desapropriação por utilidade pública do imóvel, “restando evidenciada a caducidade do decreto que criou a citada unidade de conservação”, como previsto no artigo 10 do decreto 3365/41. O prazo de caducidade é de cinco anos. O autor pontua que não há vínculo jurídico com o ICMBio, de forma que pode explorar a fazenda de forma racional e adequada, com proteção da posse e suas divisas. Em sua defesa, o ICMBio sustentou que não é possível aplicar os prazos de caducidade aos decretos que criam unidades de conservação e que a desafetação da unidade só poderia ocorrer com lei específica.

De acordo com o juiz, “a demanda declaratória é meio processual adequado para o fim de evitar a perpetuação do estado de insegurança e das restrições ao direito fundamental á propriedade, imposto pelo decreto que autorizou a criação da referida estação ecológica, sem, contudo, haver propositura de ação de desapropriação, no prazo fixado em lei, nem a adoção das providências dos órgãos competentes para sua concretização e indenização dos imóveis rurais atingidos”. O autor apresentou certidões que indicam que são legítimos proprietários da área de terra.

O magistrado destaca que o decreto foi editado em setembro de 2001 e o prazo venceu em setembro de 2006 e, que, neste tempo, “não houve propositura da ação de desapropriação”. “Portanto, observa-se que caducou, em relação aos autores do presente feio, os efeitos jurídicos do decreto presidencial que autorizou a criação da Estação Ecológica em testilha, pois já se passaram mais de 17 anos de sua publicação sem notícia de ajuizamento da competente ação de desapropriação”, reforça a sentença. O juiz assinala que, caso haja dúvidas, a decisão tem efeitos apenas para este caso, não se estendendo a terceiros que não integram o processo, não beneficiando nem prejudicando a terceiros.

Sobre Darlan Alves Lustosa 7976 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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