Formosa do Rio Preto: Lei veda queimadas em vias públicas e lotes urbanos

"A Lei dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e no interior de imóveis localizados na zona urbana do município, com a finalidade de preservar a saúde, a segurança pública."

Uma Lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto na Bahia, proíbe queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos.

Segundo o Secretario Municipal de Meio Ambientes e dos Recursos Hídricos – Semmarh, a grande demanda de denúncias junto ao órgão em relação a colocação de fogo em lotes localizados na zona urbana, uma maneira mais fácil para limpar as áreas não ocupadas, foi o que proporcionou a apresentação da nova lei.

A aprovação na Câmara de Vereadores não sofreu nenhuma alteração por conta dos edis formosenses e estabelece multa de R$ 500 para quem desobedecer as novas normas além da reparação de danos causados a terceiros.

Foto: Divulgação Prefeitura de Formosa do Rio Preto

No mesmo dia da aprovação da Lei, um fogo colocado em um terreno baldio, invadiu um galpão o que causou o seu desabamento e provocou grandes prejuízos. As chamas também invadiram um lote ao lado do galpão. As labaredas e uma grande fumaça poderia ser vista de qualquer lugar da cidade.

Sobre Darlan A. Lustosa 9581 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.
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