A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. A expectativa é que o prazo ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo padrões dos anos anteriores.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações estão obrigados a declarar:
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos: quem obteve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
- Operações na bolsa de valores: transações superiores a R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Ganho de capital: lucro na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural: receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou compensação de prejuízos anteriores;
- Bens ou direitos: patrimônio superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Residência no Brasil: quem adquiriu a condição de residente no país em 2024.
Novidades no Imposto de Renda 2025
- Ampliação da faixa de isenção: Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estarão isentos.
- Tributação de dividendos: A proposta de reforma tributária prevê taxação sobre dividendos recebidos por acionistas de empresas.
Como se preparar para a declaração?
Para facilitar o preenchimento, organize os seguintes documentos:
- Informes de Rendimentos (empregadores, bancos, corretoras);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
- Documentação de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos);
- Dados bancários para restituição ou pagamento do imposto.
Declaração Simplificada ou Completa?
- Simplificada: desconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveis.
- Completa: permite deduções detalhadas, ideal para quem tem altos gastos dedutíveis.
Ferramentas disponíveis
A Receita Federal disponibiliza o programa “Meu Imposto de Renda”, acessível via computador ou celular. Além disso, a declaração pré-preenchida está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Penalidades para atraso na declaração
- Multa mínima de R$ 165,74;
- Pode chegar a 20% do imposto devido;
- Risco de cair na malha fina e sofrer fiscalização.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
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