O Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA, determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino de Riachão das Neves no Oeste da Bahia. A decisão é do último dia 30. Os professores devem retornar imediatamente a sala de aula.
A decisão diz que a greve poderá agravar ainda mais os danos causados pela pandemia da COVID-19, que afetou sobremaneira a saúde física e mental das crianças jovens e adolescentes.
“Vale ressaltar que o ensino público, já sofreu impactos demasiadamente altos em decorrência da pandemia da Covid-19, ficando a maioria dos alunos sem acesso às salas de aula por mais de 02 (dois) anos, o que, segundo estudos já realizados, tem afetado a saúde física e mental das crianças, adolescentes e jovens, razão pela qual, uma nova paralisação, nesse momento, sem planejamento nem perspectiva de retorno, potencializará sobremaneira os danos que já não foram poucos.”, diz um trecho da sentença.
A decisão autoriza a Administração Municipal, proceder o imediato desconto em folha de pagamento dos dias não trabalhados pelos servidores municipais que aderiram o movimento grevista declarado ilegal e arbitrário.
Caso a decisão não seja acatada, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil. De acordo com a prefeitura, a gestão municipal ofereceu 10,06% de reajuste. A categoria no entanto deseja que seja cumprida a decisão federal de 33,24% com base no piso da categoria.