Justiça suspende decreto que permitia funcionamento do comércio em Corrente (PI)

O Art 4º flexibilizada a abertura de vários estabelecimentos comerciais, da indústria e serviços no município

Foto: Reprodução Portal Corrente

com informações do Portal Corrente

A juíza da vara única da Comarca de Corrente determinou a suspensão parcial de um decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio em geral na cidade de Corrente, no extremo Sul do Piauí, incluindo academias, templos religiosos salões de beleza entre outros. A Justiça acatou um pedido da Defensoria Pública do Piauí.

O decreto municipal do dia 27 de abril previa a abertura parcial de estabelecimentos do comércio, da indústria, e da prestação de serviços e igrejas.

“A realidade é o enfrentamento de uma pandemia. A atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana”,

ressaltou o defensor público Eduardo Ferreira Lopes que requereu, em caráter de tutela de urgência, a anulação do decreto.

Além de determinar a suspensão do decreto, a juíza Viviane Kaliny Lopes de Sousa determinou que o Município apresente no prazo de 48 horas as medidas adotadas no enfrentamento ao novo coronavírus, informando, entre outros, a quantidade de leitos disponíveis, incluindo UTIs, para receber pacientes com a covid-19, a quantidade de testes rápidos existentes e os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população. Em caso de descumprimento está prevista multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na decisão, a juíza considerou que a cidade de Corrente é um polo na região do Extremo-Sul piauiense. 

Sobre Darlan A. Lustosa 9717 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.
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