Lei obriga notificação de casos de câncer e de malformação congênita

Imagens: Google

Saúde

Serviços de saúde tanto públicos como privados terão que notificar as autoridades de dois tipos de agravos à saúde: câncer e as malformações congênitas. É o que estabelece a Lei 13.685/2018 veja aqui, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2018 , aprovado no Senado no último dia 30. As novas regras entram em vigor daqui a 180 dias.

O PLC 14/2018 é de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O texto original tratava da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas a sua tramitação em conjunto com outros projetos resultou na aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um substitutivo que incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.

A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), que apontou o câncer como a segunda maior causa de mortalidade no Brasil, responsável por cerca de 15% dos óbitos anuais. Daí a importância de se estabelecer medidas e políticas públicas voltadas ao rastreamento e tratamento desse conjunto de doenças e à reabilitação dos pacientes.

A norma, segundo ele, permitirá identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da Lei do 60 dias. veja a Lei na íntegra aqui

— Este projeto obriga tanto na rede pública quanto privada que, uma vez feito o diagnóstico, seja obrigatório o hospital, o médico ou a clínica comunicar à autoridade aquele diagnóstico. Isso vai facilitar o acompanhamento para que esse tratamento comece em no máximo em 60 dias — apontou Moka.

O texto também altera a Lei 12.662/2012, que assegura a validade nacional da Declaração de Nascido Vivo, documento que depois é substituído pela certidão de nascimento. Atualmente, a Declaração de Nascido Vivo contém o número de identificação nacionalmente unificado, gerado pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: nome do bebê, data, hora e município de nascimento; sexo, informação sobre gestação múltipla se for o caso, além de dados sobre os pais. A nova lei acrescenta a obrigatoriedade de constar também a informação sobre nascimento com malformações congênitas.

As informações são da Agência Senado

Sobre Darlan Alves Lustosa 7977 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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