Motorista é detido após apresentar documento falso durante abordagem na BR-242 no Oeste da Bahia

Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

Divulgação

Um homem de 44 anos foi preso na tarde de sexta-feira (18) em um trecho da BR-242 no município de Barreiras, dirigindo com CRLV falsificado. A Polícia Rodoviária Federal promovia a fiscalização, quando deram ordem de parada para um veículo.

Após analisar o documento, os PRFs constataram sinais evidentes de falsificação do CRLV e verificaram que o documento pertencia a um lote extraviado do órgão de trânsito de Vargem Grande Paulista (SP).

Questionado, o motorista informou desconhecer às irregularidades e disse que quando comprou o carro já recebeu com o documento ora apresentado aos policiais.

Em sequência foram feitas consultas aos sistemas e os policiais descobriram que o Golf possuía restrições administrativas de circulação. Também foram emitidas notificações (multas) por infrações de trânsito flagradas durante a fiscalização.

Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Paulo Afonso (BA) e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

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