O Ministério Público Eleitoral da 187ª Zona Eleitoral recomendou a desaprovação das contas de campanha de Hermínio Cordeiro dos Reis, candidato a vereador nas eleições de 2024, em Formosa do Rio Preto, na Bahia, após identificação de irregularidades graves. O parecer, no entanto, ainda necessita de homologação do Tribunal Regional Eleitoral, confirmando os vícios que comprometem a transparência e a lisura da campanha.
Segundo o relatório técnico, Hermínio Cordeiro:
- Não declarou gastos de campanha à Justiça Eleitoral, indicando possível uso de “caixa 2”;
- Ultrapassou em R$ 4.559,97 o limite de recursos próprios permitido pela legislação;
- Apresentou movimentações financeiras que dificultam o controle da origem e destino dos valores arrecadados e utilizados.
As irregularidades que a unidade técnica apontou são suficientes para a rejeição, por apresentarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos centrais da Lei n. 9.504/97, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da Resolução TSE n. 23.607/2019. Ademais, tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, acerca da licitude
da movimentação dos recursos de campanha.
Enfim, há fortes indícios de irregularidades, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas. Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas sob exame não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência,
Diz o MP
O Ministério Público destacou que a omissão de informações “denota desinteresse em submeter-se ao controle jurídico-contábil”, comprometendo a lisura do processo eleitoral e ferindo os princípios democráticos. Ainda de acordo com o relatório do Ministério Público, mesmo notificado, o atual presidente da Câmara, não reuniu esclarecimentos e documentos suficientes a saneá-las
Consequências da decisão
O MP recomendou ainda caso haja de fato a desaprovação.
- Devolução de recursos utilizados irregularmente ao Tesouro Nacional;
- Aplicação de multa de até 100% sobre o valor excedido de doações;
- Encaminhamento do caso para apuração de eventuais repercussões criminais.
Contexto do caso
Entre as irregularidades apontadas, uma delas gerou especial atenção: notas fiscais emitidas por um posto de combustíveis atestaram gastos que o candidato afirma não ter autorizado. A declaração, embora reconhecida em cartório, foi considerada insuficiente para justificar a origem dos valores.
O promotor eleitoral Rodolfo Fontenele Belchior Cabral ressaltou que a falta de justificativas claras e o uso de recursos de origem não identificada “comprometem a legitimidade da campanha e a confiança no processo eleitoral”.
Veja documento:
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