O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer recomendando a manutenção da desaprovação das contas de campanha do vereador e atual presidente da Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto, na Bahia, Hermínio Cordeiro dos Reis.
O parlamentar entrou com recurso após a Justiça Eleitoral em Formosa do Rio Preto, rejeitar sua prestação de contas referente às eleições municipais de outubro de 2024. Com a recomendação do MPF pela reprovação, o recurso deve seguir para julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA)
No início de dezembro, a Promotoria Eleitoral da 187ª de Formosa do Rio Preto, apontou irregularidades na prestação de contas de campanha do vereador. Encaminhado a juíza eleitoral Tônia Barouche, que desaprovou as contas do agora presidente da Câmara de Vereadores, em terceiro mandato consecutivo.
Conforme, o relatório técnico, Hermínio Cordeiro:
- Não declarou gastos de campanha à Justiça Eleitoral, indicando possível uso de “caixa 2”;
- Ultrapassou em R$ 4.559,97 o limite de recursos próprios permitido pela legislação;
- Apresentou movimentações financeiras que dificultam o controle da origem e destino dos valores arrecadados e utilizados.
Justificativa do MPF
No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PR-BA), através do Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, reforça que persistem falhas graves na contabilidade de campanha, impossibilitando a aprovação das contas. De acordo com o órgão, Hermínio não conseguiu justificar integralmente as irregularidades apontadas na análise técnica da Justiça Eleitoral, ainda no início de dezembro.
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Os principais problemas incluem descumprimento de normas da legislação eleitoral e quantias expressivas sem comprovação adequada. Para o MPF, o fato compromete a transparência e a regularidade dos gastos eleitorais, conforme aponta o relatório.
Próximos passos
Com a recomendação do MPF, o recurso deve seguir para análise do TRE-BA, que tomará a decisão final sobre o caso. Caso a rejeição seja mantida, Hermínio poderá enfrentar restrições eleitorais, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, além de possíveis implicações jurídicas para futuras candidaturas, a princípio, como inexigibilidade.